Diploma

Diário da República n.º 171, Série I de 2018-09-05
Portaria n.º 248/2018, de 5 de setembro

Alteração ao regime de produção e comércio de vinhos com a Indicação Geográfica “Lisboa”

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 248/2018
Publicação: 21 de Setembro, 2018
Disponibilização: 5 de Setembro, 2018
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa»

Diploma

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa»

Portaria n.º 248/2018, de 5 de setembro

A Portaria n.º 426/2009, de 23 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1393/2009, de 27 de novembro, reconheceu como IG a designação «Lisboa», conferindo aos vinhos produzidos nesta região a possibilidade de usarem a menção «vinho regional» seguida daquela indicação geográfica, reconhecendo dessa forma as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias, salientando a importância e o valor económico gerado pelos produtos vitivinícolas da região.
O regime constante da referida portaria foi revisto nos termos da Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, adequando-o ao enquadramento jurídico constante do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Face à evolução das condições edafoclimáticas da região, as quais têm influência direta na maturação das uvas, verifica-se que o limite máximo do título alcoométrico volúmico adquirido do vinho com direito à menção «leve» se encontra desadequado, sendo necessário aumentá-lo em 0,5% vol.

Assim, Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa».

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho

O n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º
[…]

1 – […]

2 – O vinho, vinho frisante e vinho frisante gaseificado que ostente o designativo ‘Leve’ deve possuir um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 7,5% vol. e máximo de 10,5% vol., uma acidez total expressa em ácido tartárico igual ou superior a 4,5 g/l., bem como a sobrepressão máxima de 1 bar, no caso do vinho.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.