Diário da República n.º 12, Série I, de 2019-01-17
Portaria n.º 25/2019, de 17 de janeiro
Atualização anual das pensões da Segurança Social e da CGA para 2019
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Síntese Comentada
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Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019
Preâmbulo
Cumprindo o objetivo de aumento do rendimento dos pensionistas, mantendo a estabilidade na evolução dos rendimentos dos pensionistas, o XXI Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A atualização anual das pensões para o ano de 2019 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58%, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2018, foi de 1,03%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2019, em 1,60%, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,03%, e as de valor superior a 6 vezes o valor do IAS, são atualizadas em 0,78%.
Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A e 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
ANEXO I - Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º
Anos | Coeficientes |
---|---|
2019 | 1,0000 |
2018 | 1,0000 |
2017 | 1,0160 |
2016 | 1,0343 |
2015 | 1,0395 |
2014 | 1,0436 |
2013 | 1,0436 |
2012 | 1,0436 |
2011 | 1,0436 |
2010 | 1,0436 |
2009 | 1,0436 |
2008 | 1,0567 |
2007 | 1,0873 |
2006 | 1,1171 |
2005 | 1,1516 |
2004 | 1,1783 |
2003 | 1,2053 |
2002 | 1,2354 |
2001 | 1,2601 |
2000 | 1,3043 |
1999 | 1,3500 |
1998 | 1,3945 |
1997 | 1,4405 |
1996 | 1,4880 |
1995 | 1,5372 |
1994 | 1,6056 |
1993 | 1,6784 |
1992 | 1,7707 |
1991 | 1,8958 |
1990 | 2,1218 |
1989 | 2,4387 |
1988 | 2,7812 |
1987 | 3,0579 |
1986 | 3,3732 |
1985 | 3,7989 |
1984 | 4,7097 |
1983 | 5,5607 |
1982 | 6,6232 |
1981 | 7,8746 |
1980 | 9,1870 |
1979 | 11,1213 |
1978 | 12,6690 |
1977 | 15,4694 |
1976 | 17,1687 |
1975 | 17,1687 |
1974 | 17,1687 |
1973 | 19,7369 |
1972 | 21,9228 |
1971 | 24,1089 |
1970 | 26,5284 |
1969 | 27,8437 |
1968 | 29,2439 |
1967 | 30,6888 |
1966 | 32,2364 |
Até 1965 | 34,4863 |