Diploma

Diário da República n.º 12, Série I, de 2019-01-17
Portaria n.º 25/2019, de 17 de janeiro

Atualização anual das pensões da Segurança Social e da CGA para 2019

Emissor
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tipo: Portaria
Páginas: 252/0
Número: 25/2019
Publicação: 25 de Janeiro, 2019
Disponibilização: 17 de Janeiro, 2019
Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019

Síntese Comentada

Para 2019, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das seguintes percentagens: – 1,60% para as pensões de montante igual ou inferior a 871,52€; – 1,03% para as pensões de montante superior a 871,52€ e igual[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019

Preâmbulo

Cumprindo o objetivo de aumento do rendimento dos pensionistas, mantendo a estabilidade na evolução dos rendimentos dos pensionistas, o XXI Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A atualização anual das pensões para o ano de 2019 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58%, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2018, foi de 1,03%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2019, em 1,60%, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,03%, e as de valor superior a 6 vezes o valor do IAS, são atualizadas em 0,78%.

Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A e 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

ANEXO I - Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º

Anos Coeficientes
2019 1,0000
2018 1,0000
2017 1,0160
2016 1,0343
2015 1,0395
2014 1,0436
2013 1,0436
2012 1,0436
2011 1,0436
2010 1,0436
2009 1,0436
2008 1,0567
2007 1,0873
2006 1,1171
2005 1,1516
2004 1,1783
2003 1,2053
2002 1,2354
2001 1,2601
2000 1,3043
1999 1,3500
1998 1,3945
1997 1,4405
1996 1,4880
1995 1,5372
1994 1,6056
1993 1,6784
1992 1,7707
1991 1,8958
1990 2,1218
1989 2,4387
1988 2,7812
1987 3,0579
1986 3,3732
1985 3,7989
1984 4,7097
1983 5,5607
1982 6,6232
1981 7,8746
1980 9,1870
1979 11,1213
1978 12,6690
1977 15,4694
1976 17,1687
1975 17,1687
1974 17,1687
1973 19,7369
1972 21,9228
1971 24,1089
1970 26,5284
1969 27,8437
1968 29,2439
1967 30,6888
1966 32,2364
Até 1965 34,4863