Diploma

Diário da República n.º 10, Série I de 2017-01-13
Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro

Regras Complementares de Designação e Rotulagem para os Produtos Vinícolas

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 26/2017
Publicação: 18 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 13 de Janeiro, 2017
Estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento[...]

Síntese Comentada

A presente portaria vem estabelecer as regras nacionais complementares à legislação europeia, relativamente à rotulagem e designação dos produtos do sector vitivinícola, visando estabelecer um único quadro legal, tendo em conta os interesses legítimos dos consumidores e dos produtores, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). Assim, não podem[...]

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Diploma

Estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento n.º 251/2014, do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG)

Preâmbulo

O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, estabelece ao nível da União as regras de rotulagem dos produtos do sector vitivinícola que visam estabelecer um quadro legal que tenha em conta os interesses legítimos dos consumidores e dos produtores.
Por sua vez, o Regulamento (CE) n.º 607/2009, da Comissão, de 14 de julho, estabelece as normas de execução relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola, atribuindo este regulamento a competência aos Estados membros para, neste domínio, estabelecerem disposições complementares relativamente aos vinhos produzidos nos seus territórios.
Neste sentido a Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, alterada pelas Portarias n.ºs 342/2013, de 22 de novembro, 255/2014, de 9 de dezembro, e 322/2015, de 1 de outubro, define as regras complementares nacionais relativas à designação, apresentação e rotulagem dos vinhos e das bebidas de origem vitivinícola.
Este quadro legal, além de carecer de consolidação, não contemplava qualquer disciplina para a utilização de quaisquer menções, como indicação facultativa, na rotulagem das bebidas espirituosas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica.
Assim, de forma a assegurar a transparência e a clareza para os operadores e consumidores, importa agora reformular o atual quadro legal nacional, consubstanciando numa única portaria as regras complementares à legislação da União Europeia.
Promove-se também a uniformização e harmonização das regras de rotulagem para todos os produtos do sector vitivinícola, passando a incluir a disciplina da utilização das menções como indicação facultativa na rotulagem das bebidas espirituosas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica, tendo presente os legítimos interesses e expetativas dos operadores e reforçando o prestígio das mesmas junto dos consumidores.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de dezembro, o seguinte: