Diploma

Diário da República n.º 217, Série I-A, de 2020-11-06
Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro

Regulamentação das condições de funcionamento do alojamento local

Emissor
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Tipo: Portaria
Páginas: 6/0
Número: 262/2020
Publicação: 25 de Novembro, 2020
Disponibilização: 6 de Novembro, 2020
Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local

Síntese Comentada

No essencial, a Portaria n.º 262/2020 estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local. Veja-se que, tal como refere o preâmbulo desta Portaria, a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que procede à segunda alteração ao regime da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de[...]

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Diploma

Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local

Preâmbulo

A Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que procede à segunda alteração ao regime da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, aditou um n.º 5 ao artigo 12.º daquele decreto-lei, nos termos do qual são definidas por portaria as condições para o funcionamento das modalidades de estabelecimentos de alojamento local.
Nesta conformidade, a presente portaria visa plasmar as condições mínimas de funcionamento que efetivamente as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico, mas com a preocupação de não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade.
Prevê-se ainda um conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027, e o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90% das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos.
Por fim, prevê-se um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento.
Foram ouvidas as associações representativas do alojamento local.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, o seguinte: