Diário da República n.º 242, Série I de 2014-12-16
Portaria n.º 263/2014, de 16 de dezembro
Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia
Diploma
Aprova o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 167-B/2013, de 31 de dezembro, e 148/2014, de 9 de outubro, aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas e veio definir as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas em território continental.
Ao abrigo deste enquadramento foram criados três sistemas de incentivos, inseridos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007-2013, através dos quais foram atribuídos incentivos de natureza reembolsável.
No enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas está ainda definido que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento europeu devem ser utilizados para os mesmos fins em moldes a definir em diploma específico da iniciativa conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e do desenvolvimento regional.
O Regulamento (UE) n.º 1310/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho, no que respeita à ajuda reembolsável, à engenharia financeira e a certas disposições relativas à declaração de despesas, vem ainda estabelecer que, tendo em conta que os recursos financeiros utilizados através da ajuda reembolsável são total ou parcialmente reembolsados pelos beneficiários, a reutilização da ajuda reembolsada deve servir os mesmos fins ou ser utilizada em consonância com os objetivos do programa operacional em causa, a fim de assegurar que os fundos reembolsados sejam corretamente investidos e que a ajuda prestada pela União Europeia seja utilizada de forma tão eficaz quanto possível.
Por outro lado, na atual conjuntura de escassez de financiamento, importa adotar medidas que permitam minimizar os riscos de incumprimento definitivo ou até processos de insolvência, procurando evitar situações de restituição do montante total pago aos beneficiários, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de junho.
Desta forma, torna-se pois necessário estabelecer os princípios e prioridades subjacentes à reutilização das verbas provenientes de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, bem como um conjunto de regras de gestão associadas à eficaz utilização desses recursos financeiros, em complemento aos regimes dos sistemas de incentivos com apoios reembolsáveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 167-B/2013, de 31 de dezembro, e 148/2014, de 9 de outubro, manda o Governo, pelos Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso da competência delegada a que se referem os n.ºs 1, 3 e 4 do Despacho n.º 14443/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013, e Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN.
Artigo 2.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.