Diário da República n.º 226, Série I, de 2020-11-19
Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro
Reforço orçamental do Programa Adaptar Social +
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Síntese Comentada
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteDiploma
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +
Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas para fazer face às inúmeras consequências de ordem económica e social provocadas pela situação de pandemia da doença COVID-19.
Nesse âmbito, foi previsto o Programa Adaptar Social + que tem por objetivo a capacitação das respostas sociais desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
e entidades legalmente equiparadas, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social, para prevenção e contenção do contágio por SARS-CoV-2.
Através da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, foi regulado o Programa Adaptar Social + que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19.
A expressiva adesão ao programa evidencia a importância deste instrumento no apoio às instituições e na mitigação dos efeitos da pandemia, afigurando-se essencial reforçar a dotação orçamental inicialmente prevista no PEES, de forma a abranger todas as candidaturas apresentadas e validadas.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP – Confederação Portuguesa Cooperativa, bem como as entidades representativas do setor lucrativo.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, 9.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação atual, do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, doravante designado Programa Adaptar Social +.
Alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
É alterado o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos Avisos anexos aos Despachos n.º 7971/2020 e 7927/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.
8 – […]»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.