Diploma

Diário da República n.º 179, Série I de 2015-09-14
Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro

Instrução de pedidos de instalação e alteração de estabelecimentos industriais

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 279/2015
Publicação: 21 de Setembro, 2015
Disponibilização: 14 de Setembro, 2015
Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria[...]

Diploma

Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável

Preâmbulo

O Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, remete para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da economia, do ambiente e da agricultura a definição dos elementos de informação que devem acompanhar o pedido de título digital de instalação e ou exploração de estabelecimento industrial, o pedido de alteração do título digital de instalação e ou exploração de estabelecimento industrial, bem como a mera comunicação prévia de exploração e ou alteração de estabelecimento industrial, previstos no referido decreto-lei.

Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 33.º, no n.º 5 do artigo 39.º e no n.º 8 do artigo 39.º-A do SIR, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Economia nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, o seguinte: