Diário da República n.º 164, Série I, de 2019-08-28
Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto
Alterações ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) – Período 2019-2023
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Diploma
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto
A Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, estabelece, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Face a alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, que antecipou e alargou o período de submissão das candidaturas, torna-se coerente e mostra-se útil antecipar também a data de início da elegibilidade dos investimentos, pelo que, para o efeito se promove a presente alteração.
Faz-se assim coincidir o início da elegibilidade dos investimentos com a data de submissão das candidaturas, o que vai também ao encontro do interesse do viticultor, o qual poderá assim, desde logo, dar início aos trabalhos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em execução do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro.
Alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
É alterado o n.º 1 do artigo 8.º, que passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – São elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de submissão da candidatura, na condição de a mesma vir a ser aprovada.
2 – […]
3 – […]
4 – […]»
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.