Diploma

Diário da República n.º 22, Série I, de 2020-01-31
Portaria n.º 28/2020, de 31 de janeiro

Atualização anual das pensões da Segurança Social e da CGA para 2020

Emissor
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tipo: Portaria
Páginas: 3/0
Número: 28/2020
Publicação: 12 de Fevereiro, 2020
Disponibilização: 31 de Janeiro, 2020
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020

Síntese Comentada

Para 2020, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das seguintes percentagens: – 0,7% para as pensões de montante igual ou inferior a 877,62€; – 0,24% para as pensões de montante superior a 877,62€ e igual[...]

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Diploma

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020

Preâmbulo

Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXII Governo Constitucional procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e do artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A atualização anual das pensões para o ano de 2020 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,35% e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2019, foi de 0,24%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2020 em 0,7%, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%, enquanto as de montante superior mantêm o seu valor.

Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 4.º a 7.º-A e 10.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, e 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

ANEXO I - Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º

Anos Coeficientes
2020 1,0000
2019 1,0000
2018 1,0070
2017 1,0231
2016 1,0415
2015 1,0468
2014 1,0509
2013 1,0509
2012 1,0509
2011 1,0509
2010 1,0509
2009 1,0509
2008 1,0641
2007 1,0949
2006 1,1249
2005 1,1597
2004 1,1865
2003 1,2137
2002 1,2440
2001 1,2689
2000 1,3134
1999 1,3595
1998 1,4043
1997 1,4506
1996 1,4984
1995 1,5480
1994 1,6168
1993 1,6901
1992 1,7831
1991 1,9091
1990 2,1367
1989 2,4558
1988 2,8007
1987 3,0793
1986 3,3968
1985 3,8255
1984 4,7427
1983 5,5996
1982 6,6696
1981 7,9297
1980 9,2513
1979 11,1991
1978 12,7577
1977 15,5777
1976 17,2889
1975 17,2889
1974 17,2889
1973 19,8751
1972 22,0763
1971 24,2777
1970 26,7141
1969 28,0386
1968 29,4486
1967 30,9036
1966 32,4621
Até 1965 34,7277