Diploma

Diário da República n.º 237, Série I, de 2020-12-07
Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro

Alteração a regulamentos do programa Portugal 2020

Emissor
PLANEAMENTO
Tipo: Portaria
Páginas: 4/0
Número: 280/2020
Publicação: 15 de Dezembro, 2020
Disponibilização: 7 de Dezembro, 2020
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

Diploma

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

Portaria n.º 280/2020, de 7 de dezembro

Através da Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, procedeu-se à oitava alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro; à sétima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 124/2017, de 27 de março, pela Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto, pela Portaria n.º 325/2017, de 27 de outubro, e pela Portaria n.º 332/2018, de 24 de dezembro; à sexta alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, pela Portaria n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 235/2018, de 23 de agosto, e pela Portaria n.º 66/2019, de 20 de fevereiro; à sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, e pela Portaria n.º 159/2019, de 23 de maio.
Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que alterou os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013, veio prever um conjunto de medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19, através da mencionada Portaria n.º 140/2020, foram introduzidos um conjunto de ajustamentos à regulamentação específica aplicável aos Fundos da Política de Coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão) de modo a permitir que as medidas excecionais ali previstas pudessem viabilizar, entre outras, a aplicação de taxas de cofinanciamento de 100% às despesas elegíveis, declaradas ao nível da operação, no âmbito destes fundos, salvaguardadas as regras de auxílios de estados, dos princípios da transparência, da não discriminação e da igualdade de tratamento entre beneficiários.
Considerando que, de forma a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social desencadeados pela pandemia (COVID-19) junto dos beneficiários, foi decidido, através da Deliberação n.º 34/2020, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, de 19 de novembro de 2020, que as despesas que sejam incluídas em pedidos de pagamento (intermédios ou finais) apresentados pelos beneficiários às Autoridades de Gestão, entre 1 de julho de 2020 e 30 de abril de 2021, a título de reembolso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º, ou a título de adiantamento, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, com as exceções previstas na mesma deliberação, serão pagas a uma taxa de cofinanciamento majorada até 100%, respeitando para efeitos de fluxos de pagamentos os limites fixados para saldo final, afigura-se necessário proceder, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, revogando a alínea a) do seu artigo 7.º Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as alterações preconizadas na presente portaria foram aprovadas pela Deliberação n.º 37/2020, da CIC Portugal 2020, de 26 de novembro de 2020, carecendo de ser adotadas por portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 34/2018, de 15 de maio, e 127/2019, de 29 de agosto, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho

O artigo 7.º da Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º
[…]

[…]

a) (Revogada.)
b) […]»

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 16 de junho de 2020.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.