Diário da República n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Portaria n.º 286-A/2014, de 31 de dezembro
Atualização das pensões mínimas da segurança social para 2015
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Diploma
Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015
Preâmbulo
A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, suspende o regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) previsto no artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, mantendo em vigor o valor de €419,22, estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro.
Tendo em consideração o princípio da equidade social, à semelhança do que este Governo tem feito nos últimos 3 anos, procede-se à atualização em 1% das pensões mínimas do regime geral de segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, das pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço até 18 anos do regime de proteção social convergente, as pensões do regime especial das atividades agrícolas, as pensões do regime não contributivo e de regimes a este equiparados, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional e o complemento por dependência.
Em consonância com o que vem sucedendo desde 2010, mantém-se a suspensão do regime de atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, bem como do regime de atualização de pensões do regime de proteção social convergente, estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
A referida Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, procede também ao congelamento do valor nominal das pensões regulamentares de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, demais pensões, subsídios e complementos atribuídos pelo sistema de segurança social, bem como das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões, subsídios e complementos concedidos pela Caixa Geral de Aposentações, I.P., atribuídas em data anterior a 1 de janeiro de 2015.
Assim:
Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, 59.º do Estatuto da Aposentação, 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, 124.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e dos artigos 115.º e 116.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Prestações | Percentagem de indexação ao IAS |
---|---|
Regime geral – valor mínimo das pensões de invalidez e de velhice: | |
Número de anos civis inferior a 15 | 62,485% |
Número de anos civis de 15 a 20 | 65,548% |
Número de anos civis de 21 a 30 | 72,332% |
Número de anos civis superior a 30 | 90,416% |
Pensão do regime especial de segurança social das atividades agrícolas | 57,683% |
Pensões do regime não contributivo | 48,073% |
Pensões do regime transitório dos trabalhadores agrícolas e de outros regimes equiparados a regimes não contributivos | 48,073% |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Coeficiente de Atualização | Ano de atribuição de Pensão |
---|---|
1,0000 | 2015 |
1,0000 | 2014 |
1,0000 | 2013 |
1,0000 | 2012 |
1,0000 | 2011 |
1,0000 | 2010 |
1,0000 | 2009 |
1,0125 | 2008 |
1,0419 | 2007 |
1,0704 | 2006 |
1,1036 | 2005 |
1,1290 | 2004 |
1,1549 | 2003 |
1,1838 | 2002 |
1,2075 | 2001 |
1,2498 | 2000 |
1,2935 | 1999 |
1,3362 | 1998 |
1,3803 | 1997 |
1,4258 | 1996 |
1,4729 | 1995 |
1,5385 | 1994 |
1,6083 | 1993 |
1,6967 | 1992 |
1,8165 | 1991 |
2,0332 | 1990 |
2,3369 | 1989 |
2,6649 | 1988 |
2,9301 | 1987 |
3,2323 | 1986 |
3,6401 | 1985 |
4,5127 | 1984 |
5,3283 | 1983 |
6,3463 | 1982 |
7,5455 | 1981 |
8,8030 | 1980 |
10,6566 | 1979 |
12,1395 | 1978 |
14,8229 | 1977 |
16,4511 | 1976 |
16,4511 | 1975 |
16,4511 | 1974 |
18,9121 | 1973 |
21,0066 | 1972 |
23,1012 | 1971 |
25,4196 | 1970 |
26,6800 | 1969 |
28,0217 | 1968 |
29,4062 | 1967 |
30,8890 | 1966 |
33,0449 | Até 1965 |