Diploma

Diário da República n.º 182, Série I de 2015-09-17
Portaria n.º 288/2015, de 17 de setembro

Alterações aos procedimentos de consulta e citação eletrónica nas ações executivas

Emissor
Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 288/2015
Publicação: 23 de Setembro, 2015
Disponibilização: 17 de Setembro, 2015
Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva

Diploma

Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva

Portaria n.º 288/2015, de 17 de setembro

Considerando que o acesso à base de dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E. (IGCP), por parte dos agentes de execução deve ser realizado através de um procedimento idêntico ao legalmente previsto para o acesso à informação bancária, a presente portaria clarifica, através de alteração ao n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que esse acesso se processa nos termos gerais previstos no n.º 14 do artigo 780.º do Código de Processo Civil.
Atendendo, por outro lado, a que as obrigações do tesouro e os bilhetes do tesouro não se encontram registados junto do IGCP, conforme resulta dos respetivos regimes jurídicos, retiram-se esses títulos do elenco dos títulos relativamente aos quais o IGCP deve prestar informações.
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria altera o artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, na redação dada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro.

Artigo 2.º
Alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março

O artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
[…]

1 – A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., disponibiliza informação sobre os Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.