Diploma

Diário da República n.º 12, Série I de 2017-01-17
Portaria n.º 29/2017, de 17 de janeiro

Segunda alteração ao âmbito temporal do regime experimental da informação cadastral

Emissor
Ambiente
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 29/2017
Publicação: 18 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 17 de Janeiro, 2017
Procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro

Diploma

Procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro

Portaria n.º 29/2017, de 17 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). Este diploma consagrou, no seu artigo 52.º, um regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
A Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, fixou, assim, o âmbito temporal e espacial de aplicação deste regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplicável às freguesias que constam do quadro anexo à portaria.
Posteriormente, e atendendo à fase em que se encontrava o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, foi publicada a Portaria n.º 160/2015, de 1 de junho, que procedeu à adequação daquele âmbito temporal, alterando o artigo 2.º A presente portaria procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, adequando novamente o âmbito temporal definido, em virtude do atual grau de execução do regime experimental do SINERGIC.

Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:

Artigo único

O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º
[…]

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2018, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»