Diploma

Diário da República n.º 190, Série I de 2017-10-02
Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro

Concelhos afetados pelos incêndios abrangidos pelo apoio “Restabelecimento do Potencial Produtivo” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 295/2017
Publicação: 16 de Outubro, 2017
Disponibilização: 2 de Outubro, 2017
Procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º[...]

Diploma

Procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro

A Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, no seu artigo 3.º, introduziu um regime derrogatório, de caráter transitório, ao disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.ºs 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
O regime constante no referido artigo 3.º, reportava-se aos incêndios ocorridos em 17 de junho de 2017 e abrangia as freguesias dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, atenta a especial gravidade dos danos e prejuízos causados por aqueles incêndios.
Os incêndios florestais que deflagraram no decurso do passado mês de julho e agosto deste ano, de enormes e devastadoras proporções, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nas Regiões Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo. Face à dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais, nas zonas em que ocorreram, considera-se que o regime transitório previsto no artigo 3.º é adequado, do mesmo modo, à definição dos níveis de apoio a aplicar no âmbito da ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do PDR 2020, suscetível de ser acionada na sequência dos incêndios ocorridos nos meses de julho e agosto de 2017, na medida em que constituam catástrofe natural a ser reconhecida por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
Consequente, alarga-se o âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, de forma a contemplar igualmente estas situações.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Extensão do âmbito de aplicação

Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.