Diploma

Diário da República n.º 211, Suplemento, Série I, de 2018-11-02
Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro

Regras nacionais complementares dos programas operacionais do sector das frutas e hortícolas

Emissor
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 5148/2
Número: 295-A/2018
Publicação: 13 de Novembro, 2018
Disponibilização: 2 de Novembro, 2018
Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos na Secção 3 do Capítulo II da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento[...]

Diploma

Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos na Secção 3 do Capítulo II da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

Preâmbulo

A Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 1247/2009, de 13 de outubro, e 166/2012 de 22 de maio, veio definir as regras nacionais de aplicação da Estratégia Nacional dos Programas Operacionais dos Produtos Hortofrutícolas (EN), ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro (OCM Única), que integrou as disposições relativas ao setor das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho, que estabeleceu regras de execução do referido regulamento nomeadamente as disposições sobre os fundos operacionais e assistência financeira da União Europeia.
Com a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 2013, corporizada, designadamente, através do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que substituiu o primeiro regulamento comunitário referido, foram estabelecidas novas regras para os setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, que vieram reforçar o objetivo de sustentabilidade da produção em todos os territórios da União Europeia, designadamente mantendo um apoio direcionado e sustentável às organizações de produtores e respetivas associações no setor das frutas e produtos hortícolas.
Acresce que, tendo o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 habilitado a Comissão a adotar atos delegados e atos de execução nessas matérias, foram entretanto publicados o Regulamento Delegado (UE) 2017/891 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/892, ambos da Comissão, de 13 de março, que complementam e estabelecem regras de execução no que respeita aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.
Face à vigência de um novo quadro regulamentar, importa, assim, atualizar, a nível nacional, o respetivo quadro normativo, estabelecendo as regras de aplicação da nova estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas.
A título transitório e por razões de certeza e segurança jurídicas, é prevista a possibilidade de as organizações de produtores optarem por continuar a executar os programas operacionais em curso ao abrigo do regime anterior, alterá-los de modo a beneficiar das novas medidas e ações elegíveis, ou substituí-los por novos programas operacionais, aprovados com o novo enquadramento regulamentar.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/1145, da Comissão, de 7 de junho, do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/1146 da Comissão, de 7 de junho, bem como do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:

ANEXO I - Ações elegíveis

(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
MEDIDA DE PLANEAMENTO DA PRODUÇÃO
1.1. Ações de aquisição de ativos imobilizados
1.1.1. Equipamento específico para rega
1.1.2. Sistemas de captação ou retenção de água para uso coletivo
1.1.3. Estufas
1.1.4. Construções acessórias
1.1.5. Instalação ou reconversão de culturas permanentes
1.1.6. Sistemas de proteção contra fenómenos climáticos adversos
1.1.7. Máquinas agrícolas
1.1.8. Programas informáticos específicos
1.1.9. Plantas perenes
1.1.10. Estações meteorológicas
MEDIDA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
2.1. Ações de aquisição de ativos imobilizados
2.1.1. Equipamento de rastreabilidade
2.1.2. Construção de laboratório e equipamentos
2.2. Outras ações
2.2.1. Sistemas públicos de qualidade certificada
2.2.2. Sistemas privados de qualidade certificada
2.2.3. Análises de qualidade
2.2.5. Assistência técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade
2.2.6. Pessoal qualificado para a melhoria ou manutenção de qualidade
MEDIDA DESTINADA A MELHORAR A COMERCIALIZAÇÃO
3.1. Ações de aquisição de ativos imobilizados
3.1.1. Construções
3.1.2. Maquinaria e equipamentos
3.1.3. Equipamento informático específico
3.1.4. Equipamento de transporte frigorífico ou em atmosfera controlada
3.1.5. Acondicionamento da colheita
3.2. Outras ações
3.2.1. Promoção comercial
3.2.2. Pessoal qualificado para a melhoria da comercialização
3.2.3. Estudos de Mercado e Planos estratégicos de comercialização
MEDIDA DE PRODUÇÃO EXPERIMENTAL
4.1. Ações de aquisição de ativos imobilizados
4.1.1. Instalação de campos de ensaio
4.1.2. Instalação de pomar experimental
4.1.3. Aquisição de plantas (perenes)
4.1.4. Material de laboratório
4.2. Outras ações
4.2.1. Experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio
4.2.2. Assistência técnica a projetos de experimentação
4.2.3. Pessoal qualificado
MEDIDA DE FORMAÇÃO (NÃO RELACIONADAS COM A PREVENÇÃO E GESTÃO DE CRISES)
5.1. Produção biológica
5.2. Produção integrada
5.3. Outros aspetos ambientais
5.4. Rastreabilidade
5.5. Qualidade dos produtos
5.6. Marketing e valorização comercial
MEDIDA DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE CRISES
6.1. Retiradas do mercado
6.2. Atividades de promoção e comunicação destinadas à prevenção de crises
6.3. Fundos mutualistas
6.4. Seguros de colheitas
6.5. Replantação dos pomares na sequência de arranque obrigatório
MEDIDA AMBIENTAL – AÇÕES AMBIENTAIS
Objetivos ambientais específicos Ações
N.º Descrição N.º Descrição
1 Melhorar a Gestão e a Qualidade dos Recursos Hídricos 7.1. Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega
7.2. Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais
7.11. Melhoria da qualidade dos recursos hídricos
7.12. Aproveitamento de águas pluviais
2 Melhorar a Gestão dos Recursos Energéticos 7.3. Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração
7.4. Utilização de energias renováveis
7.13. Melhoria da eficiência energética e do nexus águaenergia
7.14. Veículos elétricos
3 Preservação do Solo 7.5. Emprego de técnicas de solarização
7.6. Utilização de plásticos biodegradáveis
7.8. Compostagem ou reutilização de biomassa e/ou subprodutos orgânicos provenientes da exploração
7.15. Reutilização de biomassa e/ou outros subprodutos orgânicos provenientes da exploração
4 Compromissos adquiridos em relação a outras medidas 7.9. Pessoal qualificado para melhorar ou manter a proteção do ambiente
7.16. Análises ambientais
5 Melhorar a Gestão de Resíduos 7.10. Gestão ambiental de material inorgânico
7.17. Redução de resíduos na atividade global (exploração agrícola e central hortofrutícola)
6 Manutenção do Habitat e da Biodiversidade 7.18. Interrupção da Monocultura
7.19. Ação orientada
7.20. Material vegetativo sustentável
7 Boas Práticas Ambientais 7.21. Boas práticas ambientais
7.22. Agricultura de Precisão
7.23. Sensibilização de impacto ambiental (pegada de carbono, pegada ecológica, pegada hídrica)
OUTRAS AÇÕES
8.1. Ganho de dimensão e de escala
8.2. Despesas gerais

ANEXO II - Condições de elegibilidade, compromissos específicos e condições de pagamento

(a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 25.º, o n.º 4 do artigo 27.º e os n.ºs 3 e 6 do artigo 33.º)
1 – Medida de planeamento da produção
1.1 – Ações de aquisição de ativos imobilizados
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
Requisitos gerais:
– Observar os critérios de delimitação com a Operação 3.2.1, «Investimento na Exploração Agrícola», e Operação 3.2.2, «Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas», do PDR 2020;
– Apenas é elegível a aquisição de terrenos não construídos se a mesma for necessária para efetuar um investimento incluído nas ações 1.1.3 e 1.1.4, nos termos do ponto 6 do Anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março.
1.1.1 – Equipamento específico para rega Objetivos:
Apoiar novos equipamentos/sistemas de rega, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a aquisição dos seguintes equipamentos: tubagens, válvulas, caudalímetros, transmissões de pressão, sistemas de controlo automático, filtros, estações de bombagem (bombas, obra civil inerente à instalação), pivots e central de fertirrigação hidropónica.
Requisitos específicos:
– Não são elegíveis, nomeadamente, as ações de reconversão (elegíveis no âmbito da ação 7.1), bem como investimentos em captações subterrâneas, designadamente furos artesianos
– Apenas são elegíveis equipamentos comprovadamente eficientes no uso da água;
– Uso plurianual.
1.1.2 – Sistemas de captação ou retenção de água para uso coletivo Objetivos:
Apoiar novos equipamentos/sistemas de captação de água, sendo excluída a elegibilidade de equipamentos destinados a substituir equipamentos existentes.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas relativas a: movimentos de terras, estudos geotécnicos associados à ação, membranas de impermeabilização, válvulas e tubagens.
Requisitos específicos:
– Não são elegíveis ações de reconversão (elegíveis no âmbito da ação 7.1);
– Não são elegíveis investimentos em captações subterrâneas, designadamente furos artesianos.
– Apenas são elegíveis equipamentos comprovadamente eficientes no uso da água;
– Uso plurianual.
1.1.3 – Estufas Objetivos:
Apoiar construção ou melhoria das estufas para produção hortofrutícola.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a aquisição de: plásticos ou vidros, estruturas de suporte, instalação de portas duplas, teto duplo, ventilação, sistema de rega, refrigeração e calafetação.
Requisitos específicos:
– Uso plurianual.
1.1.4 – Construções acessórias Objetivos:
Apoiar construção de estruturas de suporte à atividade da organização de produtores (OP) relacionadas com a produção primária hortofrutícola.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas relativas a: vias de acesso nas explorações, armazéns nas explorações ou terrenos próprios da OP, redes de sombra de cobertura, outras infraestruturas nas explorações.
Requisitos específicos:
Dimensão proporcional demonstrada ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP.
1.1.5 – Instalação ou reconversão de culturas permanentes Objetivos:
Apoiar o investimento em instalação ou reconversão de culturas permanentes (apenas pomares).
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas relativas a: movimentos de terras, estruturas de suporte, arranque de árvores e retirada das estruturas de suporte, em operações de instalação ou reconversão de pomares.
Requisitos específicos:
Plantações plurianuais.
1.1.6 – Sistemas de proteção contra fenómenos climáticos adversos Objetivos:
Apoiar os investimentos destinados a precaver o efeito de fenómenos climáticos, com efeito estabilizador da produção.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas de aquisição de sistemas antigeada e/ou antigranizo ou efeito “escaldão".
Requisitos específicos:
Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP.
1.1.7 – Máquinas agrícolas Objetivos:
Apoiar os investimentos em máquinas ou outros equipamentos específicos para trabalhos ou atividades agrícolas.
Despesas elegíveis:
São elegíveis as despesas de aquisição de ativos imobilizados destinados no seu todo à atividade da OP, nomeadamente máquina de colheita, trator, reboque/reboque banheira, cultivador, plantadora de linhas, armador-fresador, abre regos, adubador, alfaias específicas para hortícolas, cabeceiras, enxofradeira, rototerra, equipamento de nivelação, semeador, colhedora, barra de tratamento, relativo à preparação do solo (charrua, chisel, grade de discos, riper, armador/fresador, localizador de adubo, reboque espalhador de estrume), pulverizadores e plantadores.
Requisitos específicos:
– Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento.
– No caso de veículos para acesso às explorações ou para transporte interno do produto da OP, a titularidade destes é obrigatoriamente da OP e o seu uso é reservado ao pessoal da OP em atividades desta. A despesa máxima elegível é de €20.000.
1.1.8 – Programas informáticos específicos Objetivos:
Apoiar os investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da produção da OP.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a aquisição de software de gestão, tais como programas que permitem a análise das características da cultura, digitalização de cadernos de campo.
Requisitos específicos:
Não é elegível quando o seu uso se destina a fins administrativos.
1.1.9 – Plantas perenes Objetivos:
Apoiar os investimentos destinados a renovar ou a instalar novos pomares, com vista a garantir a qualidade do material de propagação.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas de aquisição de material de propagação.

Plantas perenes, cujo ciclo de vida seja superior a 3 anos. (que permanecem em produção no terreno pelo menos durante 3 anos).
1.1.10 – Estações meteorológicas Objetivos:
Apoiar investimentos destinados à melhoria das condições de produção em estações meteorológicas.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição de estações meteorológicas.
Requisitos específicos:
Investimento proporcional à dimensão da atividade da organização de produtores.
2 – Medida de melhoria da qualidade dos produtos
2.1 – Ações de aquisição de ativos imobilizados
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
Requisitos gerais:
– Observar os critérios de delimitação com as Operação 3.2.1, «Investimento na Exploração Agrícola», e Operação .2.2, «Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas», do PDR 2020.
2.1.1 – Equipamento de rastreabilidade Objetivos:
Promover a rastreabilidade da produção destinada à comercialização, mediante a aquisição de equipamento de gestão e análise específicos para o sistema de rastreabilidade.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a aquisição dos seguintes equipamentos: programas informáticos, leitores, hardware, leitores e impressoras de código de barras.
Requisitos específicos:
Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP, não sendo elegível o investimento quando o seu uso se destina a fins administrativos.
2.1.2 – Construção de laboratório e equipamentos Objetivos:
Monitorizar da qualidade na produção e do produto.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a construção de laboratório e seu equipamento, bem como aquisição de material não consumível (microscópio, material de laboratório, aparelho de medição de humidade relativa, suporte para verificação de penetrómetro refratómetros, termómetros, lupas, tensiómetros, máquina fotográfica).
Requisitos específicos:
Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP.
2.2 – Outras ações
2.2.1 – Sistemas públicos de qualidade certificada Objetivos:
– Promover a qualidade da produção e do processo produtivo no âmbito da política agrícola comum e da estratégia nacional.
– Apoiar a sua certificação ao abrigo de regimes públicos de diferenciação da qualidade, perspetiva, por um lado uma possibilidade de participação aberta aos produtores que o entendam, e, por outro, garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a aquisição de serviços técnicos de consultoria e acompanhamento da produção com vista à adequação dos produtores e da produção aos requisitos dos regimes abrangidos e nos quais a OP esteja envolvida.
Despesas não elegíveis:
Não são elegíveis, designadamente, custos com certificação destes sistemas.
Requisitos específicos:
Apenas são elegíveis as OP cujo objeto de comercialização sejam produtos no âmbito de denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP), especialidade tradicional garantida (ETG), modo de produção biológico (MPB) ou produção integrada (PRODI).
2.2.2 – Sistemas privados de qualidade certificada Objetivos:
Apoiar a implementação de sistemas privados de certificação (GlobalG.A.P. BRC British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Programc) perspetivando a possibilidade de garantias acrescidas ao consumidor em termos de qualidade dos produtos, contribuindo para uma valorização por via do mercado das produções da OP e dos seus membros associados.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a aquisição de serviços técnicos de consultoria e de acompanhamento da produção com vista à adequação dos produtores e da produção aos requisitos EurepGap, BRC British Retail Consortium, Nature’s Choice, Clubes de Produtores, FLP Flower Label Program, incluindo custos de certificação.
Requisitos específicos:
Apenas são elegíveis as OP cujo objeto de comercialização sejam produtos no âmbito destes regimes de qualidade.
2.2.3. – Análises de qualidade Objetivos:
Controlar a situação da qualidade da produção.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com as análises dos produtos em causa, nomeadamente de resíduos.
Requisitos específicos:
Apenas são elegíveis as análises que são justificadas pela atividade da OP e desde que não decorram de obrigação regulamentar.
2.2.5. – Assistência técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade Objetivos:
Adequada assistência técnica direcionada para a implementação de sistemas de rastreabilidade.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a assistência técnica.
Requisitos específicos:
– Apenas é elegível a implementação dos sistemas de rastreabilidade independentemente de elegível ou não pelo programa operacional;
– Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP.
2.2.6. – Pessoal qualificado para a melhoria ou manutenção de qualidade Objetivos:
Contribuir para a melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade mediante o apoio a custos de pessoal resultante de medidas de melhoria da qualidade.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com gastos com pessoal destinadas a garantir a implementação de medidas de melhoria ou manutenção de um nível elevado de qualidade.
Requisitos específicos:
– Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar;
– Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP;
– Elegibilidade condicionada ao cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 2017/891, da Comissão, de 13 de março;
– Em casos pontuais, e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, poderão ser aceites despesas com pessoal que não pertença à OP até ao limite de 10% do total da despesa com pessoal qualificado no programa operacional (PO).
3. – Medida destinada a melhorar a comercialização:
3.1. – Ações de aquisição de ativos imobilizados:
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
Requisitos gerais:
– Observar os critérios de delimitação com as Operação 3.3.1, «Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas», e Operação 3.3.2, «Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas», do PDR 2020.
3.1.1. – Construções • Objetivos:
Apoiar a melhoria, reconversão ou investimento em novas construções relacionadas com a atividade da OP.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a aquisição/construção, incluindo a locação financeira, de centrais hortofrutícolas, acondicionamento e cobertura de espaços para receção ou expedição de produtos hortofrutícolas, ampliação, melhoria ou reforma, construção / renovação / ampliação de: câmaras, armazéns, corredor frigorífico, vestiários, refeitório, postos de transformação.
Requisitos específicos:
– Dimensão proporcional à atividade da OP;
– É elegível o aluguer plurianual em alternativa à opção de compra ou instalação, quando economicamente justificado, por informação realizada por técnico competente.
3.1.2. – Maquinaria e equipamentos Objetivos:
Apoiar a aquisição de máquinas ou outros equipamentos específicos para atividades relacionadas com a melhoria da comercialização.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, nomeadamente, as despesas com a aquisição de ativos imobilizados destinados no seu todo à atividade da OP. (exemplos: máquinas para contar e ensacar, cintar paletes, passadeira, linha de processamento, calibrador, lavadora de paloxes, máquina de lavar e o seu doseador, porta paletes e bateria de tração paros a empilhadoras, equipamento e linha de embalamento, empilhador, calibrador, sistema de compensação de energia reativa).
Requisitos específicos:
Investimento proporcional à dimensão da atividade da OP e de acordo com a sua categoria de reconhecimento.
3.1.3. – Equipamento informático específico Objetivos:
Apoiar investimentos com vista a melhorar a capacidade de gestão da comercialização da OP.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a aquisição/atualização de sistemas de controlo de produção e rastreabilidade (programas informáticos, leitores) e automatização da classificação das linhas de produção (hardware e software).
Requisitos específicos:
Não é elegível quando o seu uso se destina a fins administrativos
3.1.4. – Equipamento de transporte frigorífico ou em atmosfera controlada Objetivos:
Apoiar os custos de investimento em estruturas de frio para o transporte comercial.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a aquisição de equipamento frigorífico ou com sistema de atmosfera controlada, incluindo a locação financeira.
Requisitos específicos:
Apenas são elegíveis as estruturas suplementares instaladas nos veículos para transporte frigorífico ou sob atmosfera controlada (cf. n.º 8 do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 2017/891, da Comissão, de 13 de março).
3.1.5. – Acondicionamento da colheita Objetivos:
Apoiar o investimento em embalagens para transporte interno à OP.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a aquisição de paloxes para transporte da produção das explorações.
Requisitos específicos:
– Uso plurianual.
3.2. – Outras ações
3.2.1. – Promoção comercial Objetivos:
Apoiar as atividades de promoção comercial.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com ações de promoção dos produtos comercializados pela OP.
De acordo com o nº 3 do Anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, as despesas com reuniões e programas de formação, se relacionadas com o PO, incluindo ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, se aplicável, são financiadas com base em tabelas de custos unitários, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
Requisitos específicos:
– O material de promoção deve ostentar o emblema da União Europeia (apenas no caso de meios de comunicação visuais) e incluir a seguinte menção: “Campanha financiada com o apoio da União Europeia";
– A elegibilidade desta ação, nomeadamente quando se trate de marcas comerciais, deve ainda respeitar as restantes regras, conforme disposto no n.º 4 do Anexo III do Regulamento (UE) n.º 2017/891, da Comissão, de 13 de março);
– Devem ser observados os critérios de delimitação para com o PDR 2020 (Operação 10.2.1.5 da Ação 10.2 Implementação das Estratégias da Medida 10 Leader) e não pode haver sobreposição com apoios ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.
3.2.2 – Pessoal qualificado para a melhoria da comercialização Objetivos:
Contribuir para a melhoria da comercialização mediante o apoio a custos de pessoal resultantes de medidas de melhoria da comercialização.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com pessoal destinados a garantir a implementação de medidas de melhoria da comercialização
Requisitos específicos:
– Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar;
– Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP;
– Elegibilidade condicionada ao cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 2017/891, da Comissão, de 13 de março;
– Em casos pontuais, e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, podem ser aceites despesas com pessoal que não pertença à OP, até ao limite de 10 % do total da despesa com pessoal qualificado no PO.
3.2.3 – Estudos de mercado e planos estratégicos de comercialização Objetivos:
Capacitar a OP com um melhor conhecimento do mercado e dos hábitos de consumo para melhor poder adaptar a sua oferta.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a realização de estudos de mercado e elaboração de planos estratégicos de comercialização ou de programação da produção.
Requisitos específicos:
Devem ser observados os critérios de delimitação para com outros instrumentos de apoio comunitário.
Condições de pagamento:
No pedido de pagamento relativo a esta ação a OP deve fazer prova bastante (apresentação do estudo ou plano) da realização da ação.
4. – Medida de produção experimental
4.1 – Ações de aquisição de ativos imobilizados
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
Requisitos gerais:
– A submissão do PO deverá conter um plano síntese por projeto;
– Observar os critérios de delimitação com a Ação 1.1, «Grupos Operacionais», do PDR 2020.
Condições de pagamento:
O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final, no qual são definidos, por projeto de experimentação: Objetivos/Metodologia/Recursos Utilizados/Descrição dos ensaios /e Conclusões.
4.1.1 – Instalação de campos de ensaio Objetivos:
Apoiar a experimentação de campos de ensaio
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com encargos resultantes da implantação de campos de ensaio para os produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos de elegibilidade:
Dimensão proporcional à atividade da OP
4.1.2. – Instalação de pomar experimental Objetivos:
Apoiar a experimentação em pomares.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com encargos resultantes da implantação de pomar experimental para os produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos:
(ver requisitos gerais).
4.1.3. – Aquisição de plantas (perenes) Objetivos:
Apoiar a experimentação com plantas.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com encargos resultantes da aquisição de plantas perenes para os produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos:
(ver requisitos gerais).
4.1.4. – Material de laboratório Objetivos:
Apoiar a experimentação material de laboratório
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com os encargos resultantes da aquisição de material não consumível (microscópio, material de laboratório), software específico para experimentação em produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos de elegibilidade:
(ver requisitos gerais).
4.2 – Outras ações
4.2.1. – Experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio Objetivos:
Apoiar a experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com os encargos resultantes da experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio para produtos constantes do reconhecimento da OP.
Requisitos específicos:
(ver requisitos gerais).
4.2.2. – Assistência técnica a projetos de experimentação Objetivos:
Apoiar a participação e liderança de universidades ou outras entidades com competências adequadas em projetos de experimentação
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com laboratórios, universidades, centros tecnológicos, ou organismos especializados da Administração Pública.
Requisitos específicos:
– Não são elegíveis despesas isoladas de pessoal técnico das entidades anteriormente referidas;
– Ver requisitos gerais.
4.2.3. – Pessoal qualificado Objetivos:
Apoiar o pessoal técnico qualificado potenciando os resultados a alcançar nas ações de experimentação do programa operacional.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com pessoal, destinados a garantir a implementação de ações de experimentação.
Requisitos específicos:
– Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar;
– Obrigatório preenchimento do mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP;
– Elegibilidade condicionada ao cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do Anexo III do Regulamento (UE) 017/891, da Comissão, de 13 de março;
– Em casos pontuais, e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, poderão ser aceites despesas com pessoal que não pertença à OP até ao limite de 10% do total da despesa com pessoal qualificado no PO.
5 – Medida de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
5.1. – Produção biológica
5.2. – Produção integrada
5.3. – Outros aspetos ambientais
5.4. – Rastreabilidade
5.5. – Qualidade dos produtos
5.6. – Marketing e valorização comercial
Objetivos:
Apoiar as ações de formação para pessoal técnico da OP e/ou membros associados.
• Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a formação desde que as mesmas tenham relação direta com a atividade da OP e que o programa seja submetido à apreciação prévia.
A definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,:
– Custo unitário por formando no caso de programas de formação administrados pela OP, e
– No caso de participação de membros da OP em ações de formação externa, as despesas inerentes a essa participação, incluindo nomeadamente ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento.
Requisitos específicos:
Devem ser observadas os critérios de delimitação com a Operação 3.2.1, «Investimento na Exploração Agrícola» do PDR 2020, e as Operações 2.1.1., «Ações de Formação», e 2.1.4, «Ações de Informação», do PDR2020, e a Rede Rural Nacional 2014-2020.
6 – Medida de prevenção e gestão de crises
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
6.1 – Retiradas do mercado Objetivos:
Prover uma certa flexibilidade e uma aplicação rápida durante as crises, permitindo que as OP adotem as decisões correspondentes, garantindo que as retiradas não se se tornem uma via de escoamento permanente dos produtos, alternativa à colocação dos mesmos no mercado.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com os produtos constantes do anexo IV do Regulamento (UE) n.º 2017/891, da Comissão, de 13 de março, que define o valor a pagar com base numa percentagem sobre o preço médio de mercado dos produtos nos últimos cinco anos.
Requisitos específicos:
– Os produtos objeto de retirada devem ser sãos, próprios para consumo e cumprir com as normas de comercialização aplicáveis;
– Os produtos objeto de retirada destinam-se à distribuição gratuita às organizações caritativas.
6.2. – Atividades de promoção e comunicação destinadas à prevenção de crises Objetivos:
Prevenção de crises.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com atividades de promoção e comunicação relativas a:
– Previsão de excedentes;
– Previsão pontual de concentração da oferta;
– Preços temporariamente muito baixos, passíveis de afetar o comportamento normal da campanha;
– Outros motivos: condições climatéricas adversas, diminuição de consumo.
Requisitos específicos:
Cf. Artigo 14.º do Regulamento (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março.
6.3 – Fundos Mutualistas Objetivos:
Prevenção de crises.
Despesas elegíveis:
– Participação nas despesas administrativas da constituição ou despesas de reconstituição de fundos mutualistas.
Requisitos específicos:
– Devem ser observadas os critérios de delimitação com Operação 6.3.1, «Fundos mutualistas de calamidades», do PDR 2020;
– As regras de execução relativas à participação nas despesas administrativas da constituição de fundos operacionais, são definidas em regulamentação específica.
6.4. – Seguros de colheitas Cf. Artigos 17.º a 24.º
Requisitos específicos:
Devem ser observadas os critérios de delimitação com Operação 6.1.1, «Seguros», do PDR 2020.
6.5 – Replantação de pomares na sequência de arranque obrigatório Objetivos:
Apoiar a replantação de pomares na sequência do arranque obrigatório por motivos de saúde ou de fitossanidade.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição de plantas.
Requisitos específicos:
Devem ser tidos em consideração os arranques sanitários a que se refere a Diretiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro.
7 – Medida Ambiental
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
7.1 – Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega Objetivos:
Promover a poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega existentes noutros sistemas mais eficientes do ponto de vista da utilização da água, demonstrando uma poupança efetiva deste recurso para a mesma área irrigada.
Ações elegíveis:
– São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição e instalação de sistemas de rega localizada ou de aspersão e de sistemas de irrigação integrados;
– Quando a introdução do novo sistema/equipamento de rega ou o sistema de rega melhorado comprovadamente proporcione pelo menos um benefício ambiental adicional, são elegíveis investimentos que venham a resultar numa redução de pelo menos 7% no consumo de água (ex., redução de aplicação de fertilizantes ou redução da erosão do solo).
– São elegíveis investimentos na irrigação gota-a-gota (ou sistemas semelhantes) que permitam uma redução de, pelo menos 5% em comparação com o consumo antes do investimento.
Despesas não elegíveis:
São excluídas de apoio as despesas que envolvam aumento de área regada face à situação de partida.
Requisitos específicos:
– O novo sistema/equipamento de rega instalado ou o sistema de rega melhorado tem de permitir uma redução de um mínimo de 15% no consumo de água face ao sistema que vai ser reconvertido ou modernizado, comprovado por pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt;
– As despesas destinadas a reduzir a utilização de água não devem resultar no aumento líquido da superfície irrigada, salvo se o consumo total de água para irrigação de toda a exploração, incluindo a superfície acrescida, não ultrapassar a média do consumo de água dos 5 anos anteriores;
– A elegibilidade dos componentes deve ficar definida na aprovação inicial do sistema de rega, a qual deve obedecer a uma análise e avaliação integrada da globalidade do projeto, da sua coerência para com a situação de referência, do seu contributo para o objetivo da poupança de água, sendo o mesmo avaliado numa lógica plurianual até à situação de chegada ao objetivo de poupança de água assumido pela organização de produtores;
– Parecer de comprovação a que se refere a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 13.º.
Compromissos específicos:
Substituição de um equipamento/sistema de rega existente ou modernização de um sistema de rega existente, a fim de reduzir o consumo de água, calculado ao longo do período de amortização fiscal do investimento em relação ao período anterior.
7.2. – Poupança de água mediante a reutilização de águas residuais Objetivos:
Promover a poupança de água através da reutilização de águas residuais que de outra forma não voltariam a entrar no ciclo de utilização de água pela organização de produtores ou seus associados.
Despesas elegíveis:
– Despesas de investimento em instalações que permitam tratar e recuperar para outras utilizações a água utilizada nas instalações da organização de produtores ou seus associados;
– Quando o investimento na reutilização da água comprovadamente proporcione benefício ambiental adicional (ex. redução da utilização de energia ou das emissões), são ainda elegíveis as despesas de investimentos que se espera venham a resultar numa redução de pelo menos 7% no consumo de água.
Requisitos específicos:
– Apenas é elegível o investimento que permita uma redução de 15% no mínimo no consumo de água face à situação inicial, comprovado por pessoa ou entidade acreditada para o efeito, constante de lista a publicitar no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt;
– O investimento em instalações de tratamento e recuperação apenas é elegível quando conduzir a benefícios ambientais adicionais aos estabelecidos como obrigatórios na legislação aplicável;
– Parecer de comprovação a que se refere a alíneas b) do artigo 3.º e o artigo 13.º.
7.3. – Recuperação de energia a partir de biomassa e outras matérias orgânicas provenientes da exploração Objetivos:
Promover formas de aproveitamento de fontes de energia alternativa, renováveis, incluindo a utilização de biomassa e subprodutos orgânicos como fonte de energia, contribuindo para minorar a dependência de fontes de energia fósseis e reduzir as emissões de CO2.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a instalação de sistemas que permitam a produção energética a partir de biomassa e outros subprodutos orgânicos, cobrindo a totalidade ou parte das necessidades energéticas das OP ou seus associados.
Requisitos específicos:
Emissão de parecer de comprovação, a que se refere a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 13.º, que ateste:
– Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores;
– O desempenho esperado para o investimento proposto, e se for caso disso, os benefícios ambientais adicionais.
Compromissos específicos:
– Aquisição e instalação de um sistema de produção de energia a partir de biomassa e de outros subprodutos orgânicos;
– Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio);
– Utilização da energia obtida para responder às necessidades energéticas da OP e/ou membros (não elegível para apoio).
7.4. – Utilização de energias renováveis Objetivos:
Promover formas de exploração de fontes de energia renováveis com vista a incrementar a descarbonização do setor agrícola, através da utilização de fontes de energia de baixo ou nulo carbono, nomeadamente a energia solar (térmica e fotovoltaica), o biogás e a energia eólica, contribuindo para reduzir as importações de energias de origem fóssil, combater as alterações climáticas e melhorar a segurança de abastecimento.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição e instalação de equipamento de conversão de energia elétrica, calor e frio a partir de recursos renováveis (RES-E e RESHC), que cubram parcialmente ou a totalidade das necessidades energéticas da organização de produtores e/ou dos seus membros.
Requisitos específicos:
Parecer de comprovação, a que se refere a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 13.º, que ateste:
– Que a capacidade do sistema instalado é proporcional às necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros produtores;
– O desempenho esperado para o investimento proposto, com base na análise dos componentes e respetivo posicionamento na instalação.
Compromissos inerentes:
– Aquisição e instalação de um sistema de energia renovável;
– Manutenção da eficácia do sistema instalado durante o período de amortização dos investimentos realizados (não elegível para apoio);
– Utilização da energia obtida para satisfazer as necessidades energéticas da OP e/ou dos seus membros (os custos da energia não são elegíveis para apoio).
7.5. – Emprego de técnicas de solarização Objetivos:
Promover a utilização de técnicas de solarização em alternativa aos herbicidas ou desinfetantes do solo, contribuindo para reduzir os riscos de poluição do solo e da água.
Despesas elegíveis:
– São elegíveis as despesas com a utilização de técnicas de solarização para assegurar a desinfestação e desinfeção do solo, designadamente as relacionadas com os materiais de plástico, sendo elegíveis uma vez em cada 3 anos por parcela;
– Eventuais poupanças nos custos (ex., redução na utilização de produtos de desinfeção do solo) são deduzidas aos custos elegíveis.
Requisitos específicos:
– Celebração de contrato com agente de reciclagem autorizado;
– Declaração de compromisso do agricultor em como não irá utilizar desinfetantes na parcela em questão.
Compromissos específicos:
– Emprego de técnicas de solarização do solo para assegurar controlo de infestantes e a desinfeção do solo;
– Recolha dos resíduos de plásticos para que não fiquem depositados no solo;
– Transporte dos resíduos de plástico para agente de reciclagem autorizado (não elegível para apoio ao abrigo desta ação quando beneficie do transporte destes resíduos de plástico na ação 7.10);
– Celebração de contrato com agente de reciclagem;
– Não utilização de produtos desinfetantes no solo da parcela em questão.
Nível do apoio:
Taxa fixa normalizada do custo de materiais de plástico utilizado para técnicas de solarização, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
7.6. – Utilização de plásticos biodegradáveis Objetivos:
Promover a utilização de plásticos biodegradáveis, material que se decompõe no solo pela ação de microrganismos tais como bactérias, fungos e algas, contribuindo para evitar a libertação no meio ambiente de resíduos que contaminam os solos, reduzindo a produção de resíduos.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas de aquisição e utilização de plásticos biodegradáveis.
Compromissos específicos:
Aquisição e utilização de plásticos biodegradáveis, nomeadamente os utilizados na produção de produtos hortofrutícolas e nas linhas dos pomares, tendo como objetivo a redução do inóculo de fungos (ex. estenfiliose e pedrado).
Nível do apoio:
Taxa fixa normalizada do custo de aquisição do plástico biodegradável para cobrir parcialmente a diferença entre o custo médio de plástico biodegradável e o custo médio de plástico convencional, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
7.8. – Compostagem ou reutilização de biomassa e/ou subprodutos orgânicos provenientes da exploração Objetivos:
Promover a compostagem e subsequente incorporação no solo do composto resultante, contribuindo para melhorar as propriedades físico-químicas do solo, reduzindo a sua erosão e ajudando à absorção de água e nutrientes por parte das plantas.
Despesas elegíveis:
– São elegíveis, designadamente, as despesas com a instalação de sistemas de compostagem de resíduos de colheitas e/ou subprodutos orgânicos.
– Em caso de venda do produto da compostagem, a receita gerada deve ser deduzida ao custo do investimento.
Requisitos específicos:
Parecer de comprovação, a que se refere a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 13.º, que ateste que a capacidade da unidade de compostagem a instalar é proporcional ao volume de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da organização de produtores e/ou dos seus membros.
Compromissos específicos:
– Instalação de um sistema de compostagem para a produção de composto a partir de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da organização de produtores e/ou dos seus membros;
– Utilização do composto produzido pela organização de produtores e/ou pelos seus membros.
7.9. – Pessoal qualificado para melhoria ou manutenção da proteção do ambiente Objetivos
Promover a implementação e a eficácia das ações ambientais selecionadas ao abrigo do Quadro Ambiental da Estratégia Nacional e a desenvolver pelas OP, através de atividades de apoio, tais como formação, consultoria e assistência técnica, efetuadas por técnicos qualificados, interna ou externamente àquelas organizações.
Despesas elegíveis:
?? São elegíveis, designadamente, despesas resultantes do tempo de trabalho despendido pelo pessoal qualificado em atividades de formação, consultoria e/ou assistência técnica para apoio à implementação de ações ambientais selecionadas no âmbito do PO;
– Aplicação de taxa fixa normalizada ou custo unitário no caso de programas de formação, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
Requisitos específicos:
– Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar;
– As atividades específicas a desempenhar pelo pessoal técnico qualificado adicional devem ser claramente definidas no PO;
– Devem ser apresentados comprovativos de que a afetação de pessoal qualificado adicional (interno ou externo) a estas atividades é necessária à execução das ações ambientais e/ou à sua eficácia;
– Documentação com detalhe da indicação de horas de trabalho e tarefas específicas realizadas;
– Em casos pontuais e em situações limitadas no tempo, desde que devidamente justificada a mais-valia da sua aquisição a uma entidade externa, poderão ser aceites despesas com pessoal que não pertença à organização de produtores, até ao limite de 10% do total da despesa com pessoal qualificado no PO.
Compromissos específicos:
– Realização de, pelo menos, uma das ações ambientais 7.1 a 7.23, com exceção das ações 7.9. e 7.21;
– Utilização de pessoal qualificado para realizar atividades de formação, consultoria e/ou assistência técnica, que complementem (ou seja, acompanhem e estejam associadas a) uma ou mais das ações ambientais implementadas e tenham por objetivo reforçar os efeitos de tais ações.
7.10 – Gestão ambiental de material inorgânico Objetivos:
Promover a economia circular e a gestão de encargos associados aos materiais utilizados resultantes da atividade agrícola, através da redução da produção de resíduos, promovendo a recuperação de materiais plásticos ou outros resíduos gerados pela atividade de produção e comercialização hortofrutícola, excluindo os que resultem de gestão de embalagens de produtos fitofarmacêuticos ou de embalagens de comercialização pela organização de produtores.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas com a contratação de sistemas de recolha e reutilização de materiais utilizados na exploração agrícola, não relacionados com fitofármacos ou embalagens de comercialização pela OP, com entidades autorizadas.
A elegibilidade para o apoio está limitada a compromissos que vão além dos requisitos obrigatórios estabelecidos pela legislação nacional/regional.
Aplicação de taxa fixa normalizada ao custo de contratualização, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
Despesas não elegíveis:
Não são elegíveis as despesas relativas a ações de concentração, recolha ou entrega de quaisquer resíduos, abrangidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março, que aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020.
Compromissos específicos:
– Contratualizar a aquisição de materiais reutilizáveis com entidades autorizadas;
– Assumir a concentração dos resíduos antes da recolha final pela entidade contratada (não elegível para apoio).
7.11 – Melhoria da qualidade dos recursos hídricos Objetivos:
Reduzir a pressão sobre as massas de água, identificando o que condiciona o seu estado ecológico e dando prioridade à implementação de medidas economicamente sustentáveis que a diminua.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas de aquisição e instalação de:
– Equipamentos de monitorização da qualidade dos recursos hídricos, análise e software a montante e a jusante das OP;
– Sistemas de medição e controlo do caudal ecológico dos recursos hídricos, a montante e a jusante das OP.
Compromissos específicos:
Elaborar planos de monitorização e conservação da qualidade da água nos cursos de água abrangidos pela organização de produtores.
7.12. – Aproveitamento de águas pluviais Objetivos:
Adaptar a cobertura das centrais hortofrutícolas com vista a efetuar o tratamento e armazenamento das águas da chuva, permitindo a sua reutilização para fins não potáveis, em condições de total eficiência e segurança hidráulico – sanitária, cumprindo os critérios de qualidade exigíveis para os fins a que se destina, evitando ou minimizando consumos adicionais de energia.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas com a aquisição e instalação do equipamento, por uma entidade especializada para o efeito, para a adaptação da cobertura da central para captação e aproveitamento da água das chuvas para posterior utilização nas instalações
Compromissos específicos:
Reduzir consumos de água relativos à utilização de água nas centrais hortofrutícolas.
7.13. – Melhoria da eficiência energética Objetivos:
Reduzir consumo energético (custos e perdas de rendimento), através da substituição de equipamentos de baixa eficiência energética por equipamentos mais eficientes, contribuindo para maior eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, pela redução das emissões de CO2 e de perdas de água e aumento da eficiência hídrica nos processos.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas:
– Despesas de aquisição de equipamentos com maior eficiência energética e hídrica, tais como novas bombas ou reconversão de bombas existentes para melhor desempenho hídrico e energético, motores com melhor rendimento; microturbinas nas redes de rega para produção de energia e sistemas e equipamentos de iluminação inteligente e eficiente;
– Despesas de aquisição de equipamento de monitorização de consumos de energia e água, tais como equipamentos inteligentes de medida e sistemas de gestão de energia e água (hardware e software);
– Despesas de aquisição e instalação de sistemas de conversão direta de recursos energéticos locais para aquecimento, arrefecimento e produção de energia elétrica.
Se a OP de tiver apresentado as ações 7.1. ou 7.4, o equipamento abrangido por essas ações não é elegível nesta ação.
Compromissos específicos:
– Reduzir consumo energético dos equipamentos utilizados na atividade da organização de produtores e/ou dos seus membros;
– Aumentar a eficiência energética no processo de armazenamento dos produtos hortofrutícolas, sem comprometer a sua qualidade.
7.14. – Veículos elétricos Objetivos:
Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis promovendo a utilização de veículos elétricos nas deslocações para o acesso às explorações, transporte de trabalhadores, produto e material.
Ações elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas:
– Despesas de aquisição de veículos elétricos;
– Despesas de instalação do sistema de carregamento.
Compromissos específicos:
– Reduzir a dependência dos combustíveis fosseis pela utilização de veículos elétricos;
– Manter a titularidade dos investimentos pela organização de produtores;
– Reservado o uso dos investimentos ao pessoal das OP em atividades da mesma.
7.15 – Reutilização de biomassa e/ou outros subprodutos orgânicos provenientes da exploração Objetivos:
Promover novas utilizações da biomassa e subprodutos orgânicos resultantes da atividade agrícola em geral e da produção hortofrutícola em particular (ex., trituradoras de restos de poda, cobertura do solo), que de outra forma seriam desperdiçados, através da sua incorporação no solo para a melhoraria das suas propriedades físico-químicas, reduzindo a sua erosão e ajudando à absorção de água e nutrientes por parte das plantas.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição e instalação do sistema de reutilização de biomassa e/ou subprodutos orgânicos, incluindo a aquisição de equipamento, tais como esmagadoras de ramos e trituradoras, e de criação das instalações, nomeadamente para armazenamento.
Requisitos específicos:
Parecer de comprovação, a que se refere a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 13.º, que ateste que a capacidade da unidade dos equipamentos/instalações necessários à reutilização tem de ser proporcional ao volume de biomassa e/ou subprodutos orgânicos da OP e/ou dos seus membros.
Compromissos específicos:
– Manutenção da eficácia dos equipamentos adquiridos e instalados durante o seu período de amortização (não elegível para apoio);
– Utilização dos produtos orgânicos obtidos (paillage, biomassa para recuperação de energia.) para a finalidade pretendida (não elegível para apoio).
7.16 – Análises ambientais Objetivos:
Promover a otimização das ações ambientais a serem empreendidas pela própria organização de produtores ou respetivos membros, previstas no programa operacional, através do recurso a análises ambientais, permitindo o conhecimento necessário para realizar eficazmente as ações ambientais a que se propõem e controlando a situação de meio ambiente em todo o âmbito do quadro ambiental.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas de realização das análises efetuadas por pessoal qualificado para o efeito, nomeadamente??análises microbianas de água, análises físicoquímicas à água e ao solo e aquisição de instrumentos de controlo direto, pesquisa de resíduos fitofármacos em produtos.
Despesas não elegíveis:
Não são elegíveis despesas com análises destinadas a produtores que estejam sob compromissos agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural.
Compromissos específicos:
Atividade de apoio interligando com pelo menos uma das ações ambientais.
7.17. – Redução de resíduos na atividade global (exploração e central) Objetivos:
Reduzir o risco de poluição pontual associado aos efluentes e contribuir para a redução dos volumes de água gastos nas operações de lavagem de equipamentos, através da utilização de sistemas de tratamento e correto encaminhamento de efluentes fitossanitários suscetíveis de representar risco ambiental da água e dos solos.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, as despesas de aquisição e instalação de sistemas de recolha e tratamento de efluentes fitossanitários, que permitam, sempre que possível, a sua reutilização.
Requisitos específicos:
Sistemas físicos ou logísticos de encaminhamento dos efluentes não reutilizados para destino adequado (meio hídrico, mediante licenciamento, ou outro destino adequado em caso de impossibilidade de cumprimento dos parâmetros de descarga).
Compromissos específicos:
Reduzir risco de poluição associado aos efluentes e contribuir para a redução dos gastos de água.
7.18. – Interrupção da Monocultura Objetivos:
Combater o empobrecimento e desequilíbrios nutricionais dos solos resultantes de monocultura continuada (culturas não permanentes), através da diminuição da razão de determinados agentes patogénicos e infestantes, com vista a reequilibrar o ecossistema.
Requisitos específicos:
– Identificação por parte da organização de produtores do universo de parcelas afetas a membros produtores que se encontrem a produzir a cultura objeto de reconhecimento por um período ininterrupto superior a 4 anos;
– Plano anual integrado de interrupção de monocultura com instalação de culturas alternativas ou pousio, a aprovar em assembleia geral;
– Aplicável apenas a culturas anuais.
Compromissos inerentes
– Interrupção anual de uma percentagem, a definir pela organização de produtores, da área total em monocultura há mais de 4 anos por ela identificada;
– A percentagem definida pela organização de produtores deve ser mantida anualmente durante o período de duração do PO
– Quando a substituição se fizer por outras culturas, não podem as mesmas fazer parte da família da cultura a substituir;
– A organização de produtores define em assembleia-geral quais os membros produtores que ficam sujeitos ao compromisso de interrupção da monocultura, atribuindo a cada um a área de redução de monocultura ininterrupta que devem cumprir nas respetivas explorações;
– Os membros produtores que aderirem a esta medida podem instalar em novas áreas o cultivo da cultura principal, desde que essas parcelas não tenham tido nos últimos 4 anos a cultura em causa;
– A participação neste compromisso não exclui os membros produtores do cumprimento de obrigações inerentes a práticas ambientais ao abrigo das práticas agrícolas benéficas para o ambiente e clima (Greening), devendo essas obrigações ser calculadas considerando a totalidade da área inicial da cultura principal, antes da aplicação do plano de interrupção de monocultura.
Objeto e montante do apoio:
– Compensação da perda de rendimento das parcelas objeto de interrupção de monocultura, resultante da diferença de custo de oportunidade da terra entre a cultura principal e a cultura alternativa/pousio;
– Caso a cultura alternativa não integre os produtos para os quais a organização de produtores está reconhecida, é considerada uma compensação sobre o custo de oportunidade total da cultura principal;
– A ajuda é devida à organização de produtores, que se encarrega de transmitir a compensação a atribuir a cada membro produtor abrangido pelo compromisso, podendo a organização de produtores reter uma parte ou a totalidade do apoio desde que estabelecido em assembleia geral no momento de definição dos membros produtores abrangidos no plano de interrupção de monocultura;
– É aplicável uma taxa fixa normalizada a calcular por superfície com base na diferença de custo de oportunidade da parcela, resultante da interrupção da monocultura face ao rendimento esperado da cultura alternativa, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
7.19 – Ação orientada Objetivos:
Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos, contribuindo para diminuir os efeitos contaminantes no solo e na água, repondo o equilíbrio e assegurando, a longo prazo, a sustentabilidade, proteção de certas espécies, manutenção do habitat, da biodiversidade e a proteção dos recursos naturais, com a melhoria da qualidade dos solos e dos recursos hídricos, e permitindo uma redução da emissão de gases com efeito de estufa, reduzindo o seu fabrico.
Esta ação enquadra-se no Anexo III – Princípios gerais da proteção integrada – da Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas de aquisição de material de luta biológica, tais como armadilhas, feromonas, extratos de plantas, microrganismos, repelentes de plantas, indutor de resistência, placas/rolos cromotropicos e / ou qualquer outro material de proteção para utilização como substituição de produtos fitofarmacêuticos, em agricultura convencional ou com produção integrada.
Aplicação de taxa fixa normalizada ao custo de aquisição do material, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
Despesas não elegíveis:
Não são elegíveis os custos com materiais destinados a produtores que estejam sob compromissos agroambientais ao abrigo dos programas de desenvolvimento rural.
Compromissos específicos:
– Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos.
– Utilização de pelo menos dois materiais referidos.
– Utilização material de luta biológica como armadilhas, feromonas, extratos de plantas, microrganismos, repelentes de plantas e / ou qualquer outro material de proteção.
7.20 – Material vegetativo sustentável Objetivos:
Promover a diminuição dos tratamentos fitossanitários através da utilização de plantas enxertadas que proporcionam resistência/tolerância a nematoides e outras doenças naturais, contribuindo para diminuir a luta fungicida que utiliza produtos fitofarmacêuticos,
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas de aquisição de plantas enxertadas/inoculadas para utilização pelos membros da organização de produtores ou pela própria organização de produtores.
É aplicada uma taxa fixa normalizada com base nos custos adicionais com a aquisição de plantas enxertadas, comprovadamente resistentes a doença e/ou praga que, de outro modo, seria tratada com recurso a produto fitofarmacêutico, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.,.
Compromissos específicos:
Utilização de plantas enxertadas, não perenes, em culturas de legumes/vegetais elegíveis, que apresentem uma resistência ou tolerância a certos bio agressores a fim de reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos ou outros produtos químicos para a desinfeção do solo.
7.21 – Boas práticas ambientais Objetivos:
Promover a implementação de boas práticas agrícolas em termos ambientais.
Esta ação enquadra-se no Anexo III – Princípios gerais da proteção integrada – da Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Requisitos específicos:
– Pelo menos 50% produtores membros de uma organização de produtores, ou pelo menos 50% da superfície produtiva, estar sujeita ao mesmo sistema de Boas Práticas Agrícolas, que exija compromissos em termos de práticas ambientais, designadamente:
Produtores envolvidos em sistemas de produção com preocupações ambientais, sejam regimes públicos (modo de produção biológico ou produção integrada), regimes privados (B2B) ou ainda imposições regulamentares no âmbito de apoios comunitários ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 (Greening) e que não configurem compromissos agroambientais ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1305/2013;
– Para efeitos de sistemas B2B ou MPB e PRODI, apenas são considerados produtores ou áreas devidamente comprovados como estando sujeitas ao regime de controlo específico desse sistemas;
– Para efeitos do pagamento Greening, não são considerados produtores com áreas de culturas permanentes (em que não são exigidos compromissos adicionais) ou inferiores a 15ha (em que não há obrigação de cumprimento total das disposições em matéria de diversificação cultural ou Áreas de Interesse Ecológico).
Compromissos específicos
Os produtores a considerar devem cumprir pelo menos uma das seguintes condições:
– Implementar sistema de certificação de boas práticas agrícolas (ex: GlobalG.A.P., LEAF, entre outros);
– Estar abrangidos pelo sistema de controlo e certificação de MPB ou PRODI;
– Garantir cumprimento de compromissos resultantes da prática Greening associados à diversificação de culturas.
7.22 – Agricultura de Precisão Objetivos:
Promover uma gestão equilibrada dos recursos naturais a eficiência no uso de inputs conduzindo a uma menor contaminação do ambiente e à obtenção de uma produção de melhor qualidade, através da redução dos custos de produção, potenciar a produção atendendo à variabilidade espacial da produtividade, a diminuição da contaminação resultante da utilização excessiva de fitofármacos utilizados, permitindo o aumento da produtividade, através da oportunidade para uma tomada de decisão suportada em processos de controlo bem definidos e parametrizados.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas de aquisição de equipamentos que se enquadrem numa agricultura inteligente, nomeadamente controladores, sensores, sistema de distribuição, tais como distribuidores de adubo líquido em sistema gota-a-gota regulado através de uma aplicação informática de monitorização.
Compromissos específicos:
– Reduzir o uso de produtos fitofarmacêuticos;
– Melhor utilização de todos os fatores de produção.
7.23 – Sensibilização de impacto ambiental (pegada de carbono, pegada ecológica, pegada hídrica) Objetivos:
Promover a eficiência no uso de recursos e a redução do impacto ambiental dos processos, avaliando e dando a conhecer, aos agentes do setor, incluindo aos consumidores, o desempenho das centrais hortofrutícolas, incluindo sistemas de rega, e das OP na gestão de recursos hídricos e energéticos, designadamente através da classificação do desempenho energético e hídrico, ajudando a identificar e promover medidas para a sua melhoria.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente, despesas com:
– Estudos de avaliação e aconselhamento por serviço de consultadoria, da pegada hídrica, pegada carbónica e pegada ambiental das centrais hortofrutícolas e/ou organização de produtores, incluindo identificação e implementação de medidas para a sua redução;
– Avaliação e classificação/rotulagem energética, hídrica e carbónica das centrais hortofrutícolas e/ou da OP, através de modelos de classificação desenvolvidos por entidades independentes;
– Revisão crítica, por terceira parte, da avaliação e relato (eg. ISO 14046: Pegada da Água);
– Certificação de sistemas de gestão ambiental e energética (eg. ISO 14001 e ISO 50001).
Compromissos específicos:
– Apresentar, no mínimo, outra medida para o quadro ambiental durante o decorrer do programa operacional em curso;
– Comunicar o desempenho na gestão de recursos, em particular energéticos e hídricos, e identificar as medidas para a sua melhoria;
– Realizar a certificação mediante um sistema reconhecido.
8 – Outros tipos de ações
Ações elegíveis Elegibilidade das despesas
8.1 – Ganho de dimensão e de escala Objetivos:
Apoiar o aumento de dimensão e de escala através de fusões de OP, criação de organizações transnacionais de produtores ou associações transnacionais de OP, incluindo através da realização de estudos de exequibilidade e propostas patrocinadas neste âmbito pelas OP.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente:
– Despesas jurídicas e administrativas relacionadas com a criação de organizações transnacionais de produtores ou associações transnacionais de OP;
– Despesas com a realização de estudos de exequibilidade e propostas patrocinadas neste âmbito pelas OP.
Requisitos específicos:
De acordo com o Título II, Capítulo I, Secção 3 e artigos 14.º e 15.º, do Regulamento (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março.
8.2 – Despesas gerais. Objetivos:
Financiar as despesas gerais especificamente relacionadas com o fundo ou PO.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, designadamente:
– Despesas gerais especificamente relacionadas com o fundo ou PO, incluindo custos de gestão e de pessoal, relatórios e estudos de avaliação;
– Custos de manutenção e gestão contabilísticas.
Taxa fixa normalizada, a definir em orientação técnica específica, objeto de publicitação no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt., até 2 % no máximo do fundo operacional aprovado, até ao máximo de 180.000 EUR. Essa percentagem será repartida em 1% de ajuda comunitária e 1% de contribuição da organização de produtores.
No caso de PO apresentados por associações de OP reconhecidas, as despesas gerais são calculadas pela soma das despesas gerais de cada organização de produtores em conformidade com o primeiro parágrafo, com o limite máximo de 1.250.000 EUR por associação de OP.

ANEXO III - Limites das ações e medidas

(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º)
Ações e medidas Limite máximo (percentagem) Limite mínimo (percentagem)
Ações de planeamento da produção 80
Ações de melhoria da qualidade dos produtos 40
Ações destinadas a melhorar a comercialização 80
Produção experimental 25
Formação 20
Medidas de prevenção e gestão de crises 33
Ação — Retiradas do mercado 1 5 % do volume médio da produção de um produto e de uma OP determinada
Replantação de pomares 1 20 % das despesas totais do PO
Medida ambiental 1 10 % ou duas ações
Outros tipos de ações 15
Despesas gerais 1 2 % do FO (até 180.000)
Despesas comuns às ações 2.2.6., 3.2.2., 4.2.3. e 7.9., e 40
Despesas com pessoal qualificado 2 36.838€/técnico/ano – Se for funcionário da OP
3.683,8€/técnico/ano – Se não for funcionário daOP
1 Limites regulamentares.
2 Limite anual de custos reais com pessoal qualificado/ assistência técnica, no programa operacional.

ANEXO IV - Montantes máximos de apoio às retiradas de mercado

[a que se referem a alínea b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 15.º]
Produto Apoio máximo (EUR/100 kg)
Ameixa 14,46
Brócolos 13,28
Pimento 14,15
Couves 8,56
Alface 9,27
Alho-francês 8,15
Cenoura 4,97
Feijão verde 28,84
Pepino 9,24
Cebola 6,35
Curgete 14,75
Meloa 20,98