Diploma

Diário da República n.º 2, Série I de 2017-01-03
Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro

Atualização do Complemento Solidário para Idosos

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 3/2017
Publicação: 6 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 3 de Janeiro, 2017
Portaria que procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos

Diploma

Portaria que procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos

Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro

O XXI Governo Constitucional tem como uma das suas prioridades o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades.
De acordo com os mais recentes indicadores publicados pelo INE a taxa de risco de pobreza entre os idosos voltou a subir em 2015, situando-se nos 18,3%, mais 1,3 pp que no ano anterior. Considerando o aumento do risco de pobreza entre os idosos nos anos mais recentes, depois de anos em que esse risco diminuiu, o Governo procedeu em 2016 ao aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Neste contexto o Complemento Solidário para Idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. O artigo 9.º do citado decreto-lei prevê a atualização periódica do valor de referência do CSI tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.
Face ao exposto, tendo o valor de referência sido atualizado em 2016, após vários anos sem atualização, importa agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2017.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 2.º
Atualização do valor de referência do complemento

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5%, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2017, em € 5.084,30.

Artigo 3.º
Atualização do valor do complemento

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 0,5% de aumento.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.