Diploma

Diário da República n.º 8, Série I, de 2020-01-13
Portaria n.º 3/2020, de 13 de janeiro

Valor de construção por metro quadrado para 2020

Emissor
FINANÇAS
Tipo: Portaria
Páginas: 2/0
Número: 3/2020
Publicação: 17 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 13 de Janeiro, 2020
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020

Síntese Comentada

Após no ano transato ter sido aumentado pela primeira vez desde 2010, o valor médio de construção mantém este ano o montante de 492 euros. Recorde-se que este valor, adicionado de 25% para refletir o valor do terreno de implantação, constitui a base de cálculo do VPT – Valor Patrimonial Tributário, determinante no apuramento do[...]

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Diploma

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020

Portaria n.º 3/2020, de 13 de janeiro

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção

É fixado em € 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020.

Artigo 2.º
Âmbito da aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2020.