Diploma

Diário da República n.º 199, Série I de 2017-10-16
Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro

Regulamentação dos Programas de Apoio às Artes

Emissor
Cultura
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 301/2017
Publicação: 9 de Novembro, 2017
Disponibilização: 16 de Outubro, 2017
Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto

Diploma

Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, aprovou o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), a entidades que exerçam atividades profissionais nas áreas das artes visuais, das artes performativas e de cruzamento disciplinar.
Importa salientar que o novo modelo de apoio às artes pretende ser flexível nas suas várias dimensões, nomeadamente em termos territoriais, nos domínios de atividade artística e nas formas de concessão de financiamento. Tal propósito vai ao encontro da heterogeneidade do setor, sendo deste modo inclusivo porquanto promove e alarga a democratização do acesso à criação e à fruição artísticas por parte dos cidadãos, incentivando-se, assim, o serviço público na área das artes.
Na prossecução do serviço público, os agentes do setor são parceiros privilegiados do Estado, cabendo a este criar mecanismos ou tipologias de apoio que viabilizem a prestação desse serviço.
Para esse fim, são criadas três tipologias de apoio que preconizam um papel dinâmico e inovador ao setor: o apoio sustentado – de cariz plurianual, no qual se propõe a estabilidade e a consolidação do funcionamento das entidades elegíveis; o apoio a projetos – no qual se pretende um papel dinâmico na renovação do tecido artístico, através do apoio a projetos nucleares ou a atividades particulares, intermitentes ou finitas, bem como do apoio complementar de comparticipação de financiamento a projetos já aprovados em programas nacionais ou internacionais ou cuja viabilidade dependa de uma reduzida percentagem de apoio; e o apoio em parceria – no qual a DGARTES se associa a outras entidades financiadoras, públicas ou privadas, para lançamento em conjunto de linhas de apoio para ações que se enquadrem nos objetivos e linhas estratégicas previstos no regime de apoio às artes, nomeadamente, em articulação ou intersecção com outras áreas setoriais, ou no estabelecimento de parcerias com a administração local no desenvolvimento de sinergias para uma efetiva correção de assimetrias.
Nos procedimentos destacam-se a simplificação administrativa e a redução do período temporal da fase de verificação das candidaturas, dando-se, assim, maior enfoque ao período de apreciação e à celeridade do processo decisório dos apoios. Ainda nesta fase, abre-se a possibilidade de um prazo suplementar, sem qualquer efeito suspensivo no procedimento, para as entidades apresentarem a documentação comprovativa em falta respeitante a acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outras formas de apoio e financiamentos.
Com a finalidade de tornar este modelo mais transparente e rigoroso na determinação do montante de apoio, é criada a possibilidade de serem previamente estabelecidos patamares de financiamento de montante fixo.
Neste sentido, cria-se um maior rigor e previsibilidade na elaboração das candidaturas, tal como na sua apreciação, bem como no nível ou grau de execução dos projetos e das atividades artísticas.
Na senda da clarificação do modelo e da operacionalização do apoio às artes, designadamente no que se refere à execução das obrigações dos contratos de apoio, por razões de segurança jurídica para todas as partes envolvidas, são fixadas no presente regulamento as situações de incumprimento e as correspondentes consequências.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

É aprovado o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º - Norma revogatória

São revogadas:
a) A Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pelas Portarias n.ºs 1189-A/2010, de 17 de novembro, 217/2012, de 19 de julho, e 145/2015, de 25 de maio;
b) A Portaria n.º 58/2012, de 13 de março.

Artigo 3.º - Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.