Diário da República n.º 200, Série I de 2013-10-16
Portaria n.º 302/2013
Indústria – Procedimentos relativos ao Licenciamento Industrial
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Diploma
Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios que devem acompanhar os procedimentos de autorização prévia, de comunicação prévia com prazo e de mera comunicação respeitantes à instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR) remete para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da agricultura e do ambiente a definição dos elementos de informação que devem incluir o pedido de autorização prévia de instalação de estabelecimento industrial, a comunicação prévia com prazo e a mera comunicação prévia de exploração de estabelecimento industrial, bem como o pedido de alteração de estabelecimento industrial previstos no mesmo diploma.
Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 27.º, no n.º 3 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º do SIR, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pela Ministra da Agricultura e do Mar, pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, ao abrigo da alínea i) do n.º 2.4 do Despacho n.º 12100/2013, publicado no Diário da República n.º 183, de 23 de setembro de 2013, e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: