Diário da República n.º 231, Suplemento, Série I de 2016-12-02
Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro
Estrutura do ficheiro de comunicação anual previsto na implementação do RCIF
Finanças
Diploma
Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro de 2016, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2014/107/UE, consagrou as normas jurídicas para a implementação da Norma Comum de Comunicação, instituiu o Regime de acesso automático a informações financeiras relativas a residentes e introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, veio estabelecer as obrigações das instituições financeiras em matéria de identificação de determinadas contas e de comunicação de informações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Pretende-se com este normativo o estabelecimento de um mecanismo geral de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade e a garantia de uma cooperação administrativa mútua mais ampla, quer com outros Estados-membros da União Europeia, quer com outras jurisdições participantes com as quais Portugal deva efetuar troca automática de informações de contas financeiras no âmbito do Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras, celebrado ao abrigo da Convenção sobre Assistência Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada pelo Protocolo de Alteração à Convenção sobre Assistência Mútua em Matéria Fiscal.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, as instituições financeiras reportantes estão obrigadas a comunicar à AT as informações de cada conta sujeita a comunicação por elas mantida, nos termos previstos no artigo 1.º do anexo a que se refere o artigo 7.º-A do referido Decreto-Lei, até:
a) Ao dia 31 de julho de 2017, no que respeita às informações relativas ao período de tributação a partir de 1 de janeiro de 2016, respeitantes a residentes noutros Estados-membros, bem como noutras jurisdições fora da União Europeia que devam, por força de convenção ou outro instrumento jurídico internacional, prestar as informações especificadas na Norma Comum de Comunicação a partir da mesma data;
b) Ao dia 31 de julho de 2018 e dos anos subsequentes, no que diz a períodos de tributação a partir de 1 de janeiro de 2017 e dos anos subsequentes, no que respeita às demais jurisdições participantes não abrangidas pela alínea anterior.
Por sua vez, os n.ºs 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, vieram estabelecer que as comunicações previstas na alínea a), do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, são efetuadas utilizando formatos eletrónicos normalizados cujo conteúdo e estrutura, e também as condições para a respetiva submissão por via eletrónica, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Neste contexto, a presente portaria tem como objetivo aprovar a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio:
Objeto
A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Entidades abrangidas
Estão abrangidas pelas obrigações previstas nos artigos seguintes as entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º-B do mesmo diploma, adiante designadas «instituições financeiras reportantes».
Informação a comunicar
1 – As instituições financeiras reportantes devem, nos prazos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativamente a cada uma das contas referidas no n.º 1 do artigo 4.º-C, e sujeitas a comunicação de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º-G, ambos do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º-E, do mesmo diploma, os seguintes elementos:
a) Nome, endereço e número de identificação fiscal de cada pessoa sujeita a comunicação que seja titular da conta;
b) O número da conta ou, na sua ausência, o equivalente funcional;
c) O nome e número identificador da instituição financeira reportante;
d) O saldo ou o valor da conta, incluindo, no caso de contratos de seguro monetizáveis ou de contratos de renda, o valor em numerário ou o valor do resgate no final de cada ano civil em causa ou, caso a conta tenha sido encerrada no decurso desse ano, o seu encerramento;
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior:
a) No caso do titular da conta ser pessoa singular deve ainda ser comunicada a data e o local do respetivo nascimento;
b) No caso do titular da conta ser uma entidade e que, na sequência da aplicação das regras de diligência devida previstas no anexo a que se refere o artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, se verifique que uma ou mais pessoas exercem o controlo e sejam pessoas sujeitas a comunicação, deve ainda ser
c) Comunicado o nome, endereço e número de identificação fiscal da entidade e o nome, endereço, número de identificação fiscal e data e local de nascimento da cada pessoa sujeita a comunicação.
3 – Para além dos elementos identificados nos números anteriores, deve ainda ser comunicada a seguinte informação:
a) Tratando-se de contas de custódia e relativamente a cada uma delas:
ii) A totalidade da receita bruta da alienação ou resgate dos ativos paga ou creditada na conta durante o ano civil relevante e por referência ao qual a instituição financeira atuou na qualidade de custodiante, corretor, mandatário ou como representante por qualquer outra forma do titular da conta;
b) Em relação a cada conta de depósito, o montante bruto total dos juros pagos ou creditados na conta durante o ano civil relevante;
c) Em relação a qualquer outra conta não descrita nas alíneas anteriores, o montante bruto total pago ou creditado ao titular da conta relativamente à mesma, durante o ano civil relevante, em relação ao qual a instituição financeira seja o obrigado ou o devedor, incluindo o montante agregado de todos os pagamentos de reembolso efetuados ao titular da conta durante esse ano.
4 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, o montante e a caracterização dos pagamentos efetuados em relação a uma conta sujeita a comunicação são determinados em conformidade com o disposto na legislação nacional.
Forma de comunicação
1 – A comunicação à AT das informações abrangidas pelas obrigações de comunicação previstas no artigo anterior é efetuada através, de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, e cuja estrutura consta do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 – O ficheiro referido no número anterior deve respeitar o esquema de validações «CRSxml-Schema», disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
3 – As instituições financeiras reportantes que no final de cada período de reporte não tenham informações abrangidas pela obrigação de comunicação a que se refere o artigo anterior devem comunicar esse facto à AT, mediante o envio do ficheiro previsto nos números anteriores, sem o preenchimento dos campos relativos a contas e titulares, através do referido endereço, no prazo previsto no n.º 1 do mesmo artigo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
Um cabeçalho contendo:
1 – Identificação da Entidade que envia a mensagem;
– Identificação do país que envia a mensagem («PT»);
– Identificação do país que recebe a mensagem (Código do País – ISO 3166-1 Alpha 2 standard);
– Identificação do tipo de mensagem («CRS»);
– Campo para observações;
– Identificação da mensagem (valor único, que permitirá referenciar esta mensagem mais tarde, em caso de necessidade);
– Identificação de mensagem corretiva/alterada/nada a reportar;
– Identificação do ano a que a mensagem diz respeito (no formato AAAA-MM-DD);
– Data/hora em que a mensagem foi elaborada (no formato YYYY-MM-DD’T’hh:mm:ss)
2 – Identificação de um titular de conta que seja pessoa singular:
– País de residência – Número de identificação Fiscal (NIF);
– Nome;
– Morada;
– Nacionalidade;
– Data de nascimento (no formato AAAA-MM-DD);
– Local de nascimento 3 – Identificação de um titular de conta que seja entidade:
– País de residência – Número de identificação Fiscal (NIF);
– Nome;
– Morada;
4 – Detalhe da informação da instituição financeira reportante e da conta financeira.
– Identificação do NIF da instituição financeira reportante – Informação acerca de quem envia a informação (a própria Instituição financeira reportante).
– Identificador da mensagem (dados novos/corrigidos/ alterados/anulados);
– Informação acerca das contas:
. Número da conta;
. Tipo de titular da conta financeira (pessoa singular ou entidade);
. Tipo de entidade titular da conta financeira;
. Identificação dos titulares da conta financeira que sejam pessoas singulares sujeitas a comunicação que detenham o controlo da entidade (no caso de ser ENF passiva);
. Saldo ou valor das contas financeiras sujeitas a comunicação;
. Moeda na qual é denominado o montante do saldo ou valor das contas financeira sujeitas a comunicação (standard ISO 4217 Alpha 3)
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
1 – Cabeçalho (Header)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
1.1 | SIM | Identificação da entidade que envia (SendingCompanyIN) | Número de Identificação fiscal da entidade que envia o ficheiro. Sem o prefixo “PT". |
1.2 | SIM | Identificação do país transmissor (TransmittingCountry) | “PT" |
1.3 | NÃO | Identificação do país recetor (ReceivingCountry) | ISO 3166-1 Alpha 2 standard. |
1.4 | SIM | Identificação do tipo de mensagem (MessageType) | “CRS" |
1.5 | NÃO | Observações (Warning ) | |
1.6 | NÃO | Contacto (Contact) | |
1.7 | SIM | Identificação da Referência da Mensagem (MessageRefID) | Referência única da mensagem do ponto de vista da entidade que envia. |
1.8 | SIM | Tipo de mensagem (MessageTypeIndic) | CRS701= A mensagem contem nova informação CRS702= A mensagem contém correções a informação previamente enviada CRS703= A mensagem indica que não há dados a reportar |
1.9 | NÃO | Identificação do tipo de Mensagem de Correção (CorrMessageRefID) | |
1.10 | SIM | Período de Reporte (ReportingPeriod) | YYYY-MM-DD (Ano de 2016 deve ser indicado como: 2016-12-31) |
1.11 | SIM | Data de produção da mensagem (Timestamp) | YYYY-MMDD’T’hh:mm:ss |
2 – Titular de Conta – Pessoas Singulares
2.1 – Identificação do titular de Conta que seja Pessoa Singular (PersonParty_Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.1.1 | SIM | País de Residência (ResCountryCode) | ISO 3166-1 Alpha 2 standard |
2.1.2 | SIM | Número de Identificação Fiscal (TIN) | Sem incluir o prefixo “PT" |
2.1.3 | SIM | Nome (Name) | |
2.1.4 | SIM | Morada (Address) | |
2.1.5 | NÃO | Nacionalidade (Nationality) | |
2.1.6 | SIM | Informação de Nascimento (BirthInfo) |
2.2 – Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.2.1 | Não | Identificação do Número de Identificação Fiscal no país recetor (TIN) | |
2.2.2 | Não | País de Emissão do Número de Identificação Fiscal (TIN) |
2.3 – Código do País de Residência (ResCountry-Code)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.3.1 | SIM | Código do País de Residência (CountryCode_Type) | ISO 3166-1 Alpha 2 standard |
2.4 – Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.4.1 | Tipo de Nome de Pessoa Singular (NamePerson_Type) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.2 | Prefixo (PrecedingTitle) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.3 | Título (Title) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.4 | SIM | Nome Próprio (FirstName) | |
2.4.5 | NÃO | Tipo de Nome Próprio (FirstName_Type) | |
2.4.6 | NÃO | Primeiro Apelido (MiddleName) | |
2.4.7 | Tipo de Primeiro Apelido (MiddleName_Type) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.8 | Prefixo do Nome (NamePrefix) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.9 | Tipo de Prefixo do Nome (NamePrefix_Type) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.10 | SIM | Apelido (LastName) | |
2.4.11 | Tipo de Apelido (LastName_Type) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.12 | Gerador de Identificação (GenerationIdentifier) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.13 | Sufixo (Suffix) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.4.14 | Sufixo Geral (GeneralSuffix) | O campo deve ser deixado em branco |
2.5 – Tipo de Morada (Address_Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.5.1 | SIM | Código do País (CountryCode) | ISO 3166-1 Alpha 2 standard |
2.5.2 | Morada Livre (AddressFree) | Opcional | |
2.5.3 | Tipo de Morada (AddressType) | O campo deve ser deixado em branco | |
2.5.3.1 | Nome da Rua (Street) | Opcional | |
2.5.3.2 | Número de Polícia (BuildingIdentifier) | Opcional | |
2.5.3.3 | Número do Apartamento (SuiteIdentifier) | Opcional | |
2.5.3.4 | Identificação do Andar (FloorIdentifier) | Opcional | |
2.5.3.5 | Localidade (DistrictName) | Opcional | |
2.5.3.6 | Caixa-Postal (POB) | Opcional | |
2.5.3.7 | Código Postal (PostCode) | Opcional | |
2.5.3.8 | SIM | Localidade (City) | |
2.5.3.9 | Distrito (CountrySubentity) | Opcional |
2.6 – Nacionalidade (Nationality)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.6.1 | NÃO | Nacionalidade (Nationality) | O campo deve ser deixado em branco |
2.7 – Informação de Nascimento (BirthInfo)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
2.7.1 | NÃO | Data de Nascimento (BirthDate) | Opcional |
2.7.2 | NÃO | Localidade (City) | O campo deve ser deixado em branco |
2.7.3 | NÃO | Freguesia (CitySubentity) | O campo deve ser deixado em branco |
2.7.4 | NÃO | Informação do País (CountryInfo) | O campo deve ser deixado em branco |
2.7.5 | NÃO | Código do País (CountryCode) | O campo deve ser deixado em branco |
2.7.6 | NÃO | Anterior Nome do País (FormerCountryName) | O campo deve ser deixado em branco |
3 – Titular da conta – Entidades (OrganisationParty_ Type)
3.1 – Identificação do titular da conta que seja Entidade (OrganisationParty_Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
3.1.1 | SIM | Número de Identificação Fiscal (TIN) | |
3.1.2 | SIM | Nome (Name) | |
3.1.3 | SIM | Morada (Address) |
3.2 – Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
3.2.1 | Número de Identificação Fiscal (TIN) | ||
3.2.2 | NÃO | País de Emissão do Número de Identificação Fiscal (TIN_IssuedBy) | ISO 3166-1 Alpha 2 standard |
3.3 – Código do País de Residência (ResCountry-Code)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
3.3.1 | NÃO | Código do País de Residência (CountryCode_Type) | ISO 3166-1 Alpha 2 standard |
3.4 – Nome da Entidade (NamePerson_Type)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
3.4.1 | SIM | Nome da Organização (Name) | |
3.4.2 | NÃO | Tipo de Nome da Organização (NameType) | O campo deve ser deixado em branco |
4 – Instituição financeira reportante (Reporting FI)
4.1 – Identificação da Instituição financeira reportante (Reporting FI)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
4.1.1 | SIM | Identificação da Instituição Financeira Reportante (ReportingFI) | Sem incluir o prefixo “PT". |
4.1.2 | SIM | Identificador de Mensagem (DocSpec) |
4.2 – Detalhes da Informação enviada (Reporting-Group)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
4.2.1 | SIM | Reporte de Grupo (ReportingGroup) | |
4.2.2 | Não | Patrocinador (Sponsor) | |
4.2.3 | Não | Intermediário (Intermediary) |
4.3 – Detalhes da Conta (AccountReport)
Índice do Campo | Obrigatório | Nome do Campo | Observações |
---|---|---|---|
4.3.1 | Opcional | Detalhes da Conta (AccountReport) | Obrigatório exceto quando MessageTypeIndic = CRS703 |
4.3.2 | SIM | Identificador de Mensagem (DocSpec) | |
4.3.3 | SIM | Tipo de Identificador de Mensagem (DocTypeIndic) | |
4.3.4 | SIM | Identificador Único de Referência (DocRefID) | |
4.3.5 | Identificador Único de Mensagem para correção (CorrMessageRefID) | Opcional | |
4.3.6 | Identificador Único de Referência para correção (CorrDocRefID) | Opcional | |
4.3.7 | SIM | Número de Conta (AccountNumber) | |
4.3.8 | NÃO | Tipo de Número de Conta | OECD601 OECD602 OECD603 OECD604 OECD605 |
4.3.9 | NÃO | Conta não documentada Sim – Conta não documentada | Não – Conta documentada |
4.3.10 | NÃO | Conta encerrada Sim – Conta nencerrada | Não – Conta não encerrada |
4.3.11 | NÃO | Conta inativa Sim – Conta inativa | Não – Conta ativa |
4.3.12 | SIM | Titular de Conta (AccountHolder) | |
4.3.13 | SIM | Titular de Conta que seja Pessoa Singular (Individual) | Opcional. Se o titular da conta for singular, as informações do mesmo, devem constar neste campo. |
4.3.14 | Titular de Conta que seja Entidade (Organization) | Opcional. Se o titular da conta for coletivo, as informações do mesmo, devem constar neste campo. | |
4.3.15 | SIM | Tipo de Titular de Conta (AcctHolderType) | CRS101 CRS102 CRS103 |
4.3.16 | SIM | Pessoa que exerce o controlo da conta – Entidade (Controlling Person) | |
4.3.17 | SIM | Pessoa que exerce o controlo da conta – Individual (Individual) | |
4.3.18 | SIM | Tipo de Entidade que exerce o controlo (CtrlgPersonType) | CRS801 CRS802 CRS803 CRS804 CRS805 CRS806 CRS807 CRS808 CRS809 CRS811 CRS812 CRS813 |
4.3.19 | SIM | Saldo da Conta (AccountBalance) | |
4.3.20 | SIM | Código da Moeda (AccountBalance_CurrCode) | standard ISO 4217 Alpha 3 |
4.3.21 | NÃO | Pagamento (Payment) | Grupo repetitivo com uma ou mais ocorrências que inclui os restante elementos. |
4.3.22 | SIM | Tipo de Pagamento (PaymentType) | CRS501 CRS502 CRS503 CRS504 |
4.3.23 | SIM | Valor do Pagamento (PaymentAmnt) | |
4.3.24 | SIM | Código da Moeda (PaymentAmnt_CurrCode) | standard ISO 4217 Alpha 3 |
4.4 – Informação agregada (Pool Report)
A informação agregada não é aplicável ao CRS.