Diploma

Diário da República n.º 200, Série I de 2013-10-16
Portaria n.º 303/2013

Indústria – Sociedade gestora de Zona Empresarial

Emissor
Ministérios da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 303/2013
Publicação: 19 de Novembro, 2013
Disponibilização: 16 de Outubro, 2013
Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial

Diploma

Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR) remete para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da agricultura e do ambiente a definição dos requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras a que deve obedecer a formulação do regulamento interno da ZER.
Por outro lado, o mesmo diploma remete também para portaria dos mesmos membros do Governo a definição dos elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração de ZER, bem como os pedidos de conversão em ZER.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 46.º, na alínea i) do n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 56.º do Sistema de Indústria Responsável (SIR)
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pela Ministra da Agricultura e do Mar, pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, ao abrigo da alínea i) do n.º 2.4 do Despacho n.º 12100/2013, publicado no Diário da República n.º 183, de 23 de setembro de 2013, e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: