Diploma

Diário da República n.º 175, Série I, de 2019-09-12
Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro

Custos-padrão na reabilitação do edificado

Emissor
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Tipo: Portaria
Páginas: 135/0
Número: 303/2019
Publicação: 27 de Setembro, 2019
Disponibilização: 12 de Setembro, 2019
Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação

Diploma

Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação

Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro

Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da reabilitação, proceder à publicação dos custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:

Artigo 1.º
Custos-padrão

1 – Para efeito do cálculo do custo das obras de reabilitação, por metro quadrado de construção, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, consideram-se os custos relacionados com a envolvente e com os sistemas técnicos;

2 – Os custos-padrão relativos às obras referidas no número anterior são os constantes na tabela 1.

TABELA 1
Custos-padrão de obras de reabilitação na envolvente e nos sistemas técnicos, por metro de quadrado de construção
N.º Elemento construtivo ou sistema técnico Tipo de intervenção Custo (€/m2)
01 Cobertura Telha e estrutura de madeira 140
02 Telha e esteira em betão 85
03 Chapa sandwich 85
04 Zinco 180
05 Terraço 100
06 Fachadas Isolamento térmico pelo interior 50
07 Isolamento térmico contínuo, pelo exterior (ETICS) 60
08 Isolamento térmico contínuo pelo exterior (fachada ventilada) 160
09 Vãos Envidraçados Substituição de vãos envidraçados 300
10 Substituição de vãos envidraçados com dispositivos de sombreamento pelo interior 350
11 Substituição de vãos envidraçados com dispositivos de sombreamento pelo exterior 400
12 Pavimento em contacto com o solo Impermeabilização e isolamento térmico de pavimento em contacto com o solo 80
13 Energias renováveis Instalação de coletores solares térmicos 30
14 Instalação de painéis fotovoltaicos 40
15 Sistema de aquecimento centralizado Nova instalação 300
16 Sistema de arrefecimento Nova instalação 300
17 Sistema de ventilação Admissão e extração de ar 10
18 Águas e Esgotos Substituição da rede de águas e esgotos 15
19 Instalações Instalação de nova rede elétrica e de telecomunicações 15
20 Instalação de rede de gás 5
21 Substituição da rede de águas pluviais 10
22 Obras no interior Obras interiores com alteração de divisórias 200
24 Obras interiores sem alteração de divisórias e alteração de instalações sanitárias 150
24 Obras interiores sem alteração de divisões e sem alteração de instalações sanitárias 100
Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2019.