Diário da República n.º 175, Série I, de 2019-09-12
Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro
Custos-padrão na reabilitação do edificado
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Diploma
Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação
Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro
Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da reabilitação, proceder à publicação dos custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:
Custos-padrão
1 – Para efeito do cálculo do custo das obras de reabilitação, por metro quadrado de construção, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, consideram-se os custos relacionados com a envolvente e com os sistemas técnicos;
2 – Os custos-padrão relativos às obras referidas no número anterior são os constantes na tabela 1.
Custos-padrão de obras de reabilitação na envolvente e nos sistemas técnicos, por metro de quadrado de construção
N.º | Elemento construtivo ou sistema técnico | Tipo de intervenção | Custo (€/m2) |
---|---|---|---|
01 | Cobertura | Telha e estrutura de madeira | 140 |
02 | Telha e esteira em betão | 85 | |
03 | Chapa sandwich | 85 | |
04 | Zinco | 180 | |
05 | Terraço | 100 | |
06 | Fachadas | Isolamento térmico pelo interior | 50 |
07 | Isolamento térmico contínuo, pelo exterior (ETICS) | 60 | |
08 | Isolamento térmico contínuo pelo exterior (fachada ventilada) | 160 | |
09 | Vãos Envidraçados | Substituição de vãos envidraçados | 300 |
10 | Substituição de vãos envidraçados com dispositivos de sombreamento pelo interior | 350 | |
11 | Substituição de vãos envidraçados com dispositivos de sombreamento pelo exterior | 400 | |
12 | Pavimento em contacto com o solo | Impermeabilização e isolamento térmico de pavimento em contacto com o solo | 80 |
13 | Energias renováveis | Instalação de coletores solares térmicos | 30 |
14 | Instalação de painéis fotovoltaicos | 40 | |
15 | Sistema de aquecimento centralizado | Nova instalação | 300 |
16 | Sistema de arrefecimento | Nova instalação | 300 |
17 | Sistema de ventilação | Admissão e extração de ar | 10 |
18 | Águas e Esgotos | Substituição da rede de águas e esgotos | 15 |
19 | Instalações | Instalação de nova rede elétrica e de telecomunicações | 15 |
20 | Instalação de rede de gás | 5 | |
21 | Substituição da rede de águas pluviais | 10 | |
22 | Obras no interior | Obras interiores com alteração de divisórias | 200 |
24 | Obras interiores sem alteração de divisórias e alteração de instalações sanitárias | 150 | |
24 | Obras interiores sem alteração de divisões e sem alteração de instalações sanitárias | 100 |
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2019.