Diploma

Diário da República n.º 232, Suplemento, Série I de 2016-12-05
Portaria n.º 303-A/2016, de 5 de dezembro

Alteração ao procedimento de transição de candidaturas nas ações 3.2 e 3.3 da Medida 3 do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 303-A/2016
Publicação: 5 de Dezembro, 2016
Disponibilização: 5 de Dezembro, 2016
Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Diploma

Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Portaria n.º 303-A/2016, de 5 de dezembro

No seguimento da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), procedeu-se à necessária alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valorização da produção agrícola». Em conformidade, importa igualmente adaptar o procedimento de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro e 301-B/2016, de 30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do PDR2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º
[…]

1 – As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo período.

2 – […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de 2016.