Diploma

Diário da República n.º 199, Série I de 2017-10-16
Portaria n.º 304/2017, de 16 de outubro

Alteração aos prazos do regime de reestruturação das vinhas

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 304/2017
Publicação: 6 de Novembro, 2017
Disponibilização: 16 de Outubro, 2017
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril

Diploma

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril

Portaria n.º 304/2017, de 16 de outubro

Para fazer face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas nas regiões norte e centro do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, foi estabelecido, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho.
Sucede que a especificidade das candidaturas apresentadas no âmbito deste período provocou alguns atrasos na análise das mesmas, o que impediu os vitivinicultores de efetuar os investimentos necessários à reestruturação e reconversão das vinhas afetadas pelas referidas intempéries.
Nesta conformidade, torna-se necessário prorrogar a data limite de apresentação do pedido de pagamento até 30 de junho de 2018.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril.

Artigo 2.º
Aditamento à Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril

É aditado o artigo 4.º-A à Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A
Pedido de pagamento

O pedido de pagamento dos investimentos efetuados ao abrigo da presente portaria é apresentado até 30 de junho de 2018.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.