Diário da República n.º 187, Série I de 2015-09-24
Portaria n.º 307/2015, de 24 de setembro
Seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual no âmbito do SIR
Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Diploma
Estabelece o regime dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual
Preâmbulo
O artigo 4.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/20012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, sujeita à obrigação de celebração de seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual os industriais titulares de estabelecimentos dos tipos 1 ou 2, na aceção do SIR, bem como as entidades acreditadas no âmbito do referido Sistema.
Nestes termos, e dando execução ao disposto no referido preceito legal, que remete para portaria a regulamentação das obrigações de segurar nele previstas, a presente portaria aprova o regime dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios previstos no SIR, disciplinando entre outros aspetos, os respetivos capitais mínimos, âmbito de cobertura, delimitação temporal e territorial, exclusões aplicáveis, possibilidade de estabelecimento de franquias, condições de exercício do direito de regresso e de sub-rogação e pluralidade de seguros.
Objetivo fundamental da regulamentação que agora se aprova é o de assegurar um quadro legal transparente e equilibrado para os seguros de responsabilidade civil extracontratual previstos no SIR que garanta a efetiva proteção de terceiros suscetíveis de serem afetados por atividades industriais de maior risco potencial para a saúde e segurança das pessoas e, simultaneamente, crie condições de disponibilização deste seguro pelo setor segurador sem encargos desproporcionais para a indústria nacional.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 4.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/20012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pela Ministra da Agricultura e do Mar, e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Economia nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, o seguinte: