Diploma

Diário da República n.º 238, Série I, de 2018-12-11
Portaria n.º 317/2018, de 11 de dezembro

Coeficientes de desvalorização da moeda para bens e direitos alienados em 2018

Emissor
FINANÇAS
Tipo: Portaria
Páginas: 5738/0
Número: 317/2018
Publicação: 21 de Dezembro, 2018
Disponibilização: 11 de Dezembro, 2018
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018

Diploma

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018

Portaria n.º 317/2018, de 11 de dezembro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 1,38%.
Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Até 1903 4 733,52
1904 a 1910 4 406,35
1911 a 1914 4 226,18
1915 3 760,01
1916 3 077,58
1917 2 456,83
1918 1 752,88
1919 1 343,39
1920 887,65
1921 579,16
1922 428,92
1923 262,49
1924 220,96
1925 a 1936 190,45
1937 a 1939 184,95
1940 155,63
1941 138,23
1942 119,34
1943 101,62
1944 a 1950 86,26
1951 a 1957 79,14
1958 a 1963 74,41
1964 71,12
1965 68,50
1966 65,46
1967 a 1969 61,21
1970 56,68
1971 53,95
1972 50,44
1973 45,85
1974 35,17
1975 30,04
1976 25,16
1977 19,29
1978 15,11
1979 11,92
1980 10,75
1981 8,79
1982 7,29
1983 5,84
1984 4,53
1985 3,79
1986 3,43
1987 3,14
1988 2,82
1989 2,54
1990 2,27
1991 2,01
1992 1,85
1993 1,71
1994 1,63
1995 1,57
1996 1,53
1997 1,51
1998 1,46
1999 1,44
2000 1,41
2001 1,32
2002 1,27
2003 1,23
2004 1,21
2005 1,19
2006 1,15
2007 1,13
2008 1,09
2009 1,11
2010 1,09
2011 1,05
2012 a 2015 1,02
2016 1,01
2017 1