Diploma

Diário da República n.º 209, Série I de 2017-10-30
Portaria n.º 326/2017, de 30 de outubro

Coeficientes de Desvalorização da Moeda para os Bens e Direitos Alienados em 2017

Emissor
Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 326/2017
Publicação: 2 de Novembro, 2017
Disponibilização: 30 de Outubro, 2017
Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos

Diploma

Portaria que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos

Portaria n.º 326/2017, de 30 de outubro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 0,82%.
Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Até 1903 4669,09
De 1904 a 1910 4346,37
De 1911 a 1914 4168,65
1915 3708,83
1916 3035,69
1917 2423,39
1918 1729,02
1919 1325,10
1920 875,57
1921 571,28
1922 423,08
1923 258,92
1924 217,95
De 1925 a 1936 187,86
De 1937 a 1939 182,43
1940 153,51
1941 136,35
1942 117,72
1943 100,24
De 1944 a 1950 85,09
De 1951 a 1957 78,06
De 1958 a 1963 73,40
1964 70,15
1965 67,57
1966 64,57
De 1967 a 1969 60,38
1970 55,91
1971 53,22
1972 49,75
1973 45,23
1974 34,69
1975 29,63
1976 24,82
1977 19,03
1978 14,90
1979 11,76
1980 10,60
1981 8,67
1982 7,19
1983 5,76
1984 4,47
1985 3,74
1986 3,38
1987 3,10
1988 2,78
1989 2,51
1990 2,24
1991 1,98
1992 1,82
1993 1,69
1994 1,61
1995 1,55
1996 1,51
1997 1,49
1998 1,44
1999 1,42
2000 1,39
2001 1,30
2002 1,25
2003 1,21
2004 1,19
2005 1,17
2006 1,13
2007 1,11
2008 1,08
2009 1,09
2010 1,08
2011 1,04
De 2012 a 2015 1,01
2016 1,00