Diploma

Diário da República n.º 209, Suplemento, Série I de 2017-10-30
Portaria n.º 329-A/2017, de 30 de outubro

Nova série de Certificados de Aforro – Série E

Emissor
Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 329-A/2017
Publicação: 13 de Novembro, 2017
Disponibilização: 30 de Outubro, 2017
Portaria relativa a criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «Série E»

Diploma

Portaria relativa a criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «Série E»

Portaria n.º 329-A/2017, de 30 de outubro

Pela presente Portaria é criada uma nova série de certificados de aforro, designada «série E».
Atenta a importância assumida pelos certificados na poupança das famílias e na gestão da dívida pública direta do Estado, os certificados de aforro «série E» mantêm as condições financeiras dos certificados da «série D», criados pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro.
Por forma a agilizar o processo de subscrição, diminuindo a carga administrativa associada, os certificados de aforro da «série E» adotam a forma de valores escriturais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição.
A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S. A., ou na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, o seguinte:
1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, designada por «série E», com as características constantes da ficha técnica anexa à presente portaria.
2.º É terminada a subscrição da «série D» de certificados de aforro criada pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a 30 de outubro de 2017.

ANEXO

Certificados de Aforro – «Série E»

Ficha técnica

Valores e subscrição:

Valor nominal – € 1,00;
Mínimo de subscrição – 100 unidades;
Máximo por conta aforro – 250 000 unidades;
Mínimo por conta aforro – 100 unidades.

Prazo e juros:

Prazo – 10 anos;
Taxa de juro – soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição.
Taxa base – determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

E3+1%

em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

Da aplicação da referida fórmula não pode resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%.

Período de contagem de juros:

Cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia do mês correspondente ao da data-valor da subscrição.
No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Prémio de permanência em pontos percentuais:

0,50 do 2.º ao 5.º ano;
1,0 do 6.º ao 10.º ano.

Capitalização:

Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).

Reembolso:

Reembolso de capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de reembolso, este terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.
O montante do reembolso é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E.

Resgate antecipado:

Total ou parcial, a contar partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

Forma de representação:

Os certificados de aforro da «série E» são valores escriturais (nominativos) na medida em que são representados unicamente por registos em conta.

Titularidade e movimentação:

Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é possível a indicação de movimentador.
Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro está associado um IBAN.
A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S. A. ou na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Garantia de Capital:

Garantia da totalidade do capital.