Diploma

Diário da República n.º 183, Série I, de 2019-09-24
Portaria n.º 332/2019, de 24 de setembro

Alteração do apoio às explorações agrícolas das freguesias integrantes de zonas desfavorecidas

Emissor
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 22/0
Número: 332/2019
Publicação: 3 de Outubro, 2019
Disponibilização: 24 de Setembro, 2019
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Diploma

Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Portaria n.º 332/2019, de 24 de setembro

A Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio, e 6/2019, de 4 de janeiro, estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
No seguimento da reprogramação do PDR 2020, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao referido regime de aplicação clarificando a alteração dos valores do apoio a atribuir às freguesias pertencentes às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) face às alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/288, de 13 de fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 144/2018, de 21 de maio, e 6/2019, de 4 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro

O anexo I da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
Montante do apoio
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
Escalões de superfície agrícola elegível da exploração Zonas de montanha Zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas Zonas afetadas por condicionantes específicas
Zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas Zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas que, em resultado do processo de eliminação faseada, deixam de ser elegíveis (*)
Ano 2019 Ano 2020
≤ 3 ha 260 €/ha 130 €/ha 104 €/ha 52 €/ha 130 €/ha
> 3 ha ≤ 10 ha 190 €/ha 95 €/ha 76 €/ha 38 €/ha 95 €/ha
> 10 ha ≤ 30 ha 60 €/ha 27 €/ha 21,60 €/ha 10,80 €/ha 27 €/ha
> 30 ha ≤ 150 ha 20 €/ha 18 €/ha 14,40 €/ha 7,20 €/ha 18 €/ha
(*) O apoio é atribuído às explorações cuja área candidata se situe maioritariamente, ou em idêntica proporção, na área geográfica elegível ao apoio diferenciado.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos compromissos assumidos a partir de 1 de janeiro de 2019.