Diploma

Diário da República n.º 195, Série I de 2015-10-06
Portaria n.º 335/2015, de 6 de outubro

Alteração ao regime de produção e comércio dos vinhos “Bairrada”

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 335/2015
Publicação: 9 de Outubro, 2015
Disponibilização: 6 de Outubro, 2015
Primeira alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», mantendo o reconhecimento DO «Bairrada»

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», mantendo o reconhecimento DO «Bairrada»

Portaria n.º 335/2015, de 6 de outubro

A Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», permitindo o alargamento a novos produtos e a harmonização em relação ao regime a aplicar para a produção e comércio dos produtos com denominação de origem «Bairrada », assim como a atualização da lista de castas da região.
Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere à data de colheita e à lista de castas e sua especificidade, de modo a que os produtos com direito à DO «Bairrada» mantenham a sua qualidade e características.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada».

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro

O artigo 14.º e o Anexo II a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º
[…]

1 – […];

2 – […];

3 – […];

4 – No caso dos vinhos espumantes de qualidade, vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente bagaceira, e nas condições previstas em Regulamento Interno, poderá ser omissa a data de colheita.

ANEXO II

(lista de castas a que se refere o artigo 6.º)

Código Nome Sinónimo reconhecido Cor
PRT52311 Arinto* Pedernã B
PRT52016 Bical* Borrado-das-Moscas B
PRT52412 Cercial* Cercial-da-Bairrada B
PRT53511 Chardonnay B
PRT52810 Fernão-Pires* Maria-Gomes B
PRT51713 Pinot-Blanc B
PRT52011 Rabo-de-Ovelha* B
PRT53211 Sauvignon Sauvignon-Blanc B
PRT51011 Sercialinho B
PRT50317 Verdelho B
PRT40807 Viognier B
PRT52003 Alfrocheiro* Tinta-Bastardinha T
PRT52603 Aragonez Tinta-Roriz, Tempranillo. T
PRT52606 Baga* T
PRT52803 Bastardo T
PRT53606 Cabernet-Sauvignon T
PRT52402 Camarate* T
PRT53106 Castelão* T
PRT52503 Jaen* Mencia T
PRT50518 Merlot T
PRT54024 Petit-Verdot T
PRT53706 Pinot-Noir T
PRT52106 Rufete Tinta-Pinheira T
PRT41407 Syrah Shiraz T
PRT52905 Tinta-Barroca T
PRT53307 Tinto-Cão T
PRT52205 Touriga-Franca T
PRT52206 Touriga-Nacional* T
* Castas a utilizar na elaboração de vinhos com direito à menção ‘Clássico’»