Diário da República n.º 195, Série I de 2015-10-06
Portaria n.º 335/2015, de 6 de outubro
Alteração ao regime de produção e comércio dos vinhos “Bairrada”
Ministério da Agricultura e do Mar
Diploma
Primeira alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», mantendo o reconhecimento DO «Bairrada»
Portaria n.º 335/2015, de 6 de outubro
A Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», permitindo o alargamento a novos produtos e a harmonização em relação ao regime a aplicar para a produção e comércio dos produtos com denominação de origem «Bairrada », assim como a atualização da lista de castas da região.
Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere à data de colheita e à lista de castas e sua especificidade, de modo a que os produtos com direito à DO «Bairrada» mantenham a sua qualidade e características.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada».
Alteração à Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro
O artigo 14.º e o Anexo II a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 212/2014, de 14 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […];
2 – […];
3 – […];
4 – No caso dos vinhos espumantes de qualidade, vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente bagaceira, e nas condições previstas em Regulamento Interno, poderá ser omissa a data de colheita.
(lista de castas a que se refere o artigo 6.º)
| Código | Nome | Sinónimo reconhecido | Cor |
|---|---|---|---|
| PRT52311 | Arinto* | Pedernã | B |
| PRT52016 | Bical* | Borrado-das-Moscas | B |
| PRT52412 | Cercial* | Cercial-da-Bairrada | B |
| PRT53511 | Chardonnay | B | |
| PRT52810 | Fernão-Pires* | Maria-Gomes | B |
| PRT51713 | Pinot-Blanc | B | |
| PRT52011 | Rabo-de-Ovelha* | B | |
| PRT53211 | Sauvignon | Sauvignon-Blanc | B |
| PRT51011 | Sercialinho | B | |
| PRT50317 | Verdelho | B | |
| PRT40807 | Viognier | B | |
| PRT52003 | Alfrocheiro* | Tinta-Bastardinha | T |
| PRT52603 | Aragonez | Tinta-Roriz, Tempranillo. | T |
| PRT52606 | Baga* | T | |
| PRT52803 | Bastardo | T | |
| PRT53606 | Cabernet-Sauvignon | T | |
| PRT52402 | Camarate* | T | |
| PRT53106 | Castelão* | T | |
| PRT52503 | Jaen* | Mencia | T |
| PRT50518 | Merlot | T | |
| PRT54024 | Petit-Verdot | T | |
| PRT53706 | Pinot-Noir | T | |
| PRT52106 | Rufete | Tinta-Pinheira | T |
| PRT41407 | Syrah | Shiraz | T |
| PRT52905 | Tinta-Barroca | T | |
| PRT53307 | Tinto-Cão | T | |
| PRT52205 | Touriga-Franca | T | |
| PRT52206 | Touriga-Nacional* | T | |
| * Castas a utilizar na elaboração de vinhos com direito à menção ‘Clássico’» | |||