Diploma

Diário da República n.º 17, Série I de 2018-01-24
Portaria n.º 34/2018, de 24 de janeiro

Alterações ao regime de aplicação das operações 3.2.2 e 3.3.2 da medida 3 “Valorização da produção agrícola” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 34/2018
Publicação: 9 de Fevereiro, 2018
Disponibilização: 24 de Janeiro, 2018
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020

Diploma

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020

Portaria n.º 34/2018, de 24 de janeiro

A Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração, que resulta da reprogramação efetuada ao PDR 2020, visa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização da presente medida, nomeadamente no que respeita aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, bem como aos critérios de seleção das candidaturas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril

Os artigos 6.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;
d) […]
e) […]
f) […]
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)

2 – Os candidatos aos apoios à operação 3.2.2, ‘Pequenos investimentos na exploração agrícola’, devem ainda reunir as seguintes condições:
a) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
b) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.

3 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se ‘pagamentos diretos’ os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – A disposição da alínea a) do n.º 4 não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – As condições previstas na alínea f) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser demonstradas até à data de aceitação da concessão do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.

Artigo 7.º
[…]

1 – […]

2 – […]
a) Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 10.º
[…]

1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura.

2 – […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 3.º
Norma revogatória

São revogadas as alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º, e o Anexo I da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.