Diário da República n.º 199, Série I de 2015-10-12
Portaria n.º 344/2015, de 12 de outubro
Regulamentação das plataformas de financiamento colaborativo (Crowdfunding)
Ministério da Economia
Diploma
Estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto
Portaria n.º 344/2015, de 12 de outubro
A Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico do financiamento colaborativo, definindo-o como o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.
A Lei fixou as modalidades de financiamento, estabelecendo relativamente a todas elas regras comuns, designadamente, quanto aos deveres dos titulares das plataformas, quanto às condições de acesso a estas por parte de beneficiários e investidores, bem como à prevenção de conflitos de interesses.
No que diz respeito às plataformas de financiamento colaborativo através de donativo e/ou recompensa, estabelece o artigo 12.º da Lei n.º 102/2015 que os titulares dessas plataformas devem comunicar previamente o início da sua atividade à Direção-Geral do Consumidor. Devendo o procedimento de comunicação prévia ser efetuado por via desmaterializada, estabelece o n.º 2 do mesmo preceito legal que a identificação dos elementos a comunicar e a aprovação dos modelos simplificados de transmissão pela Internet são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o seguinte:
Objeto
A presente portaria estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto.
Registo e comunicação prévia
1 – Estão sujeitas a registo na Direção-Geral do Consumidor as plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os titulares das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa devem proceder à comunicação de início da atividade até 30 dias antes do início da mesma.
Procedimento para comunicação prévia
1 – A comunicação prévia de início de atividade é efetuada através de preenchimento de formulário, conforme modelo anexo à presente Portaria, disponibilizado eletronicamente no Portal do Consumidor, em http://www.consumidor.pt, no qual os titulares das plataformas de financiamento colaborativo fornecem os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos titulares da plataforma;
b) Identificação dos administradores ou representantes das pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma;
c) No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários diretos e indiretos;
d) Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo;
e) Identificação da modalidade de financiamento colaborativo;
f) Data de início da atividade.
2 – A comunicação prévia deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruído com os seguintes documentos:
a) Indicação do código da certidão permanente ou cópia do cartão de pessoa coletiva ou cartão de empresa consoante os titulares sejam pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
b) Declaração sob compromisso de honra da inexistência de conflitos de interesses a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, conforme modelo anexo à presente portaria.
Divulgação
Compete à Direção-Geral do Consumidor divulgar a lista das plataformas de financiamento colaborativo no Portal do Consumidor, em http://www.consumidor.pt.
Plataformas existentes
1 – Os titulares de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria devem no prazo de 20 dias úteis a contar daquela data comunicar à Direção-Geral do Consumidor os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos titulares da plataforma;
b) Identificação dos administradores ou representantes das pessoas coletivas ou estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada titulares da plataforma;
c) No caso das pessoas coletivas, identificação dos titulares das participações sociais ou, no caso das sociedades anónimas de capital aberto, a identificação dos acionistas maioritários diretos e indiretos;
d) Endereço na rede onde se encontra alojada a plataforma de financiamento colaborativo;
e) Identificação da modalidade de financiamento colaborativo;
f) Data em que ocorreu o início da atividade.
2 – A comunicação prevista no número anterior deve, relativamente aos titulares das plataformas de financiamento colaborativo, ser instruído com os documentos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Formulário de comunicação prévia de início de atividade

(a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º)
