Diploma

Diário da República n.º 199, Série I de 2015-10-12
Portaria n.º 346/2015, de 12 de outubro

Alteração ao regime de produção e comércio dos vinhos com DO “Setúbal”

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 346/2015
Publicação: 15 de Outubro, 2015
Disponibilização: 12 de Outubro, 2015
Primeira alteração à Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal»

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal»

Portaria n.º 346/2015, de 12 de outubro

A Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Setúbal », permitindo a harmonização do regime a aplicar em relação aos produtos com denominação de origem «Setúbal », assim como a atualização da lista de castas da região.
Importa, agora, complementar algumas normas técnicas, nomeadamente no que se refere ao envelhecimento e indicação da idade na rotulagem dos vinhos licorosos, alargando o leque de possibilidades e dirigindo mais informação aos consumidores.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, que define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal».

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho

O artigo 12.º da Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – São permitidas, mediante controlo da entidade certificadora, as indicações ‘5 anos’, ‘10 anos’, ‘15 anos’, ‘20 anos’, ‘25 anos’, ‘30 anos’, ‘35 anos’ e ‘40 anos’, desde que os vinhos em causa tenham, no mínimo, as idades indicadas.

7 – […].»