Diploma

Diário da República n.º 218, Série I de 2017-11-13
Portaria n.º 347/2017, de 13 de novembro

Apoio à promoção de vinhos em mercados terceiros no período 2019-2023

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 347/2017
Publicação: 23 de Novembro, 2017
Disponibilização: 13 de Novembro, 2017
Define as regras complementares aplicáveis, no âmbito nacional, ao apoio comunitário previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, para o período 2019-2023

Diploma

Define as regras complementares aplicáveis, no âmbito nacional, ao apoio comunitário previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, para o período 2019-2023

Portaria n.º 347/2017, de 13 de novembro

O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas, inclui o regime de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, nos termos do seu artigo 45.º A nível nacional, as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros encontram-se estabelecidas na Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, a qual adaptou o referido regime às disposições estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, para o período de programação 2013-2018.
Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/256, da Comissão, de 14 de fevereiro, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, ficou assegurada a continuidade entre os programas de apoio 2013-2018 e 2019-2023.
Neste contexto, o atual quadro financeiro plurianual prevê, desde já, o financiamento da política agrícola comum até 2020.
Tendo em consideração que a medida de promoção em mercados de países terceiros contribui, decisivamente, para a visibilidade e o reconhecimento do carácter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados e para o aumento das exportações, entendeu-se que as medidas de apoio aplicadas devem ter continuidade durante os anos 2019-2023, de forma a aumentar a competitividade da fileira do vinho.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria define as regras complementares aplicáveis, no âmbito nacional, ao apoio comunitário previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, para o período 2019-2023.

Artigo 2.º
Regime

Ao programa nacional de apoio ao sector vitivinícola para o período de 2019-2023, no âmbito do apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, aplicam-se as regras constantes da Portaria n.º 303/2016, de 5 de dezembro, com as necessárias adaptações, no que se refere às datas indicadas no seu artigo 8.º e n.º 2 do artigo 18.º, que passam a referir-se ao período de vigência do programa 2019-2023.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.