Diário da República n.º 218, Suplemento, Série I de 2017-11-13
Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro
Regulamentação dos apoios às populações e empresas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Síntese Comentada
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteDiploma
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017
Preâmbulo
Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017 afetaram um numeroso conjunto de concelhos em todo o país com especial incidência nas regiões Centro e Norte, provocando, para além das trágicas consequências ao nível da perda de vidas humanas, danos e prejuízos em habitações permanentes e nos ativos das empresas localizadas nos territórios afetados, com reflexos na estabilidade dos empregos por elas garantidos, bem como nas atividades agrícola e florestal, colocando famílias, indivíduos e empresas em situação vulnerável.
Face à dimensão dos incêndios, foram de imediato desencadeadas medidas de urgência em vários domínios de apoio às populações, nomeadamente ao nível de proteção social, saúde, alojamento de emergência, bem como ao nível da reposição das infraestruturas danificadas.
O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada por este incêndio, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro.
A referida RCM prevê diversas medidas de apoio às populações e empresas, do âmbito de atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nomeadamente, atribuição de subsídios eventuais, criação de regimes extraordinários e transitórios de isenção, dispensa e diferimento do pagamento de contribuições e medidas no âmbito do emprego e formação profissional.
Com o objetivo de atuar preventivamente sobre o risco imediato de desemprego é definido um incentivo financeiro especificamente dirigido às empresas que viram a sua capacidade produtiva reduzida na sequência do incêndio, assegurando a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores das empresas, enquanto decorre o processo de reconstrução e subsequente retoma da capacidade produtiva.
Assim, através da presente portaria, define-se e regulamenta-se a atribuição de todas estas medidas de apoio imediato às populações e empresas, do âmbito da segurança social, do emprego e da formação profissional.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social.
Assim:
Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 3 da RCM n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, do artigo 100.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro;
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
ANEXO I - Concelhos afetados
Alcobaça.
Arganil.
Arouca.
Aveiro.
Braga.
Cantanhede.
Carregal do Sal.
Castelo de Paiva.
Castro Daire.
Celorico da Beira.
Figueira da Foz.
Fornos de Algodres.
Góis.
Gouveia.
Guarda.
Leiria.
Lousã.
Mangualde.
Marinha Grande.
Mira.
Monção.
Mortágua.
Nelas.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Penacova.
Pombal.
Resende.
Ribeira de Pena.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Seia.
Sertã.
Tábua.
Tondela.
Trancoso.
Vagos.
Vale de Cambra.
Vila Nova de Poiares.
Viseu.
Vouzela.