Diário da República n.º 233, 2.º Suplemento, Série I de 2013-12-02
Portaria n.º 349-D/2013
Requisitos de Conceção relativos à Qualidade Térmica da Envolvente
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Diploma
Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes
Portaria n.º 349-D/2013
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Energia e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Objeto
1 – A presente portaria estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.
2 – O Anexo I constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
a) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º;
b) Para os efeitos dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 39.º;
c) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 42.º;
d) Para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º
3 – O Anexo II constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
a) Para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º;
b) Para os efeitos do n.º 9 do artigo 39.º;
c) Para os efeitos do n.º 6 do artigo 47.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) - Requisitos de Conceção para Edifícios Novos e Intervenções




































ANEXO II - RECS — Edifícios de Comércio e Serviços
