Diário da República n.º 30, Série I de 2014-02-12
Portaria n.º 35/2014
Requisitos Mínimos para as Unidades de Radiologia
Ministério da Saúde
Diploma
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.
As unidades de saúde de radiologia encontram-se sujeitas ao procedimento de licenciamento simplificado previsto no artigo 3.º do referido diploma sendo que os requisitos de funcionamento destas unidades de saúde e as regras de instrução do procedimento são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde nos termos do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei.
O procedimento de licenciamento das unidades de saúde que prossigam atividades de radiologia é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade, e os agentes assumem a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos. Importa assim estabelecer os requisitos técnicos a que deve obedecer o exercício da atividade das unidades de saúde de radiologia.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º, do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, o seguinte:
ANEXO I - Unidades de radiologia
Compartimentos a considerar:
Designação | Função do compartimento (e outras informações) | Área útil (mínima) (metros quadrados) | Largura (mínima) (metros) | Observações |
---|---|---|---|---|
Área de acolhimento | ||||
Receção/Secretaria | Secretaria com zona de atendimento de público | – | – | Possibilidade de partilhar com outro serviço na UPSS. |
Zona de espera | Para doentes e acompanhantes junto à receção/secretaria. | – | – | Possibilidade de partilhar com outro serviço na UPSS. |
Instalação sanitária de público | — | – | – | Adaptada a pessoas com mobilidade condicionada. |
Área clínica/técnica | ||||
Sala de urgência | Sala de exames de urgência | 20 | – | Se existir serviço de urgência na unidade. |
Sala de ossos e tórax (a) | Com equipamento vertical | 9 | – | — |
Com mesa bucky fixa | 14 | – | — | |
Sala de digestivos, urografias e tomografias lineares (a) | — | 16 | – | Deve ter apoio de I.S. |
Mamografia (a) | — | 8 | – | — |
Ecografia (a) | Exames por ultrassons | 8 | – | Deve ter apoio de I.S. dedicada se executar exames pélvicos genito-urinários. |
Sala de tomografia computorizada (TC) (a) | — | 20 | – | Deve ter apoio de I.S. |
Sala de comando | De apoio ao TC | – | – | Pode ser comum a outras valências. |
Sala técnica | De apoio ao TC | – | – | Facultativa |
Angiografia (a) | — | 20 | – | Deve ter apoio de I.S. |
Sala de preparação e recobro | De apoio à angiografia | 6 (preparação) + (recobro) | – | Pode ser comum a outras valências. |
Ressonância magnética (a) | — | 20 | – | Deve ter apoio de I.S. |
Sala de comando | De apoio à sala de ressonância magnética | – | – | Pode ser comum a outras valências. |
Sala técnica ressonância magnética | De apoio à sala de ressonância magnética | – | – | Facultativa |
Sala de preparação e recobro | De apoio à ressonância magnética | 6 (preparação) + 8 (recobro) | – | Pode ser comum a outras valências. |
Densitometria óssea (a) | — | 6 | – | — |
Ortopantomografia (a) | — | 6 | – | — |
Área de pessoal | ||||
Vestiário de pessoal | — | – | – | Com zona de cacifos. |
Instalação sanitária de pessoal | — | – | – | — |
Zona de relatórios | — | – | – | Pode integrar áreas anexas aos equipamentos. |
Gabinete | Trabalho de profissionais e reuniões | – | – | Facultativo. |
Sala de pessoal | Pausa de pessoal | – | – | Facultativo. |
Área logística | ||||
Sala de sujos e despejos | Para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos e despejos. | – | – | — |
Sala de desinfeção zona de desinfeção (b) | Para lavagem e desinfeção de material de uso clínico. | |||
Sala de desinfeção zona limpa (b) (c) | Com esterilizador de tipo adequado e ligação à zona de desinfeção por “guichet" ou por máquina de lavar com 2 portas. | Exigível quando a unidade não utilizar exclusivamente material descartável, não dispuser de serviços centralizados de esterilização ou recurso ao exterior. | ||
Zona de roupa limpa | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
Zona de material de uso clínico | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
Zona de material de consumo | Armazenagem | – | – | Arrumação em armário/estante/carro. |
Sala de equipamento | Armazenagem | – | – | — |
Material de limpeza | Armazenagem | – | – | — |
Nota. — Nas salas de tomografia computorizada, deve ser livre a circulação à volta dos equipamentos com um espaço, entre estruturas móveise fixas, não inferior a 0,6 m. | ||||
(a) Quando existir. (b) Aplicam -se os comentários do anexo sobre equipamento de desinfeção esterilização. (c) Deve estar separada da zona de desinfeção por divisória integral até ao teto (ou teto falso), sendo admissível a existência de uma porta de comunicação. |
ANEXO II - Climatização
Requisitos mínimos a considerar:
Sala de urgência/sala de ossos e toráx/mamografia/ecografia/sala de TC/densitometria óssea/sala de digestivos, urografias e tomografias lineares/sala de ortopantomografia | ||
---|---|---|
Tratamento | VC/UI (*) | |
Ar novo | 35m3/h.p (1) | |
Condições ambiente | Verão: máximo 25º C Inverno: mínimo 22º C |
|
Extração | sim, forçada (2) | |
Sobrepressão/subpressão | Equilíbrio | |
Sala de preparação e recobro | ||
Tratamento | VC/UI (*) | |
Ar novo | 35m3/h.p (1) | |
Condições ambiente | Verão: máximo 25º C Inverno: mínimo 20º C |
|
Extração | Sim, forçada (2) | |
Sobrepressão/subpressão | Equilíbrio | |
Sala de ressonância magnética | Angiografia | |
Tratamento | UTA e ventilador de extração específico | UTA e ventilador de extracção específico |
Ar novo | 35m3/h.p (1) | 100 m3/h.p (1) |
Insuflação | Não devem ser instaladas condutas, grelhas ou difusores metálicos no interior do compartimento. | Difusores com filtros terminais H12 |
Condições ambiente | Verão: máximo 25º C | Verão: máximo 25º C |
Inverno: mínimo 20º C | Inverno: mínimo 22º C | |
Extração | Sim, forçada (2) | Sim, forçada (2) |
Caudal de ar recirculado | Sim | 10 rec/h |
Sobrepressão/subpressão | Subpressão | Sobrepressão |
Observações: (*) VC: ventiloconvector; UI: unidade de indução. Notas: (1) Todas as UTA e UTAN deverão ser dotadas de módulo de pré-filtragem EU5 e de módulo EU9 (angiografia) ou EU7 (restantes casos). (2) Com sistemas de extração generalizados, o sistema de “sujos" deverá ser independente do de “limpos". |
Nas salas de apoio com eventual produção de ambientes poluídos, devem ser aplicados sistemas de extração forçada de ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintes taxas de extração de ar:
Sala de sujos e despejos – 10 ren/h;
Instalações sanitárias – 10 ren/h;
Salas de produtos radioativos – 10 a 20 ren/h.
Requisitos especiais:
Para os compartimentos não indicados, e relativamente às condições da atmosfera de trabalho, condições de temperatura e de humidade, aplica-se a legislação em vigor sobre o comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.
ANEXO III - Gases medicinais e aspiração
Número mínimo de tomadas a considerar: | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Local | O2 | CO2 | N2O | Aspiração (vácuo) | Ar comprimido respirável | |
300 kPa | 700 kPa | |||||
Sala de preparação e recobro (1) | 1/cama | – | – | 1/cama | – | |
(1) As tomadas são exigidas apenas no caso de a Unidade estar integrada em unidade de saúde com outras valências que careçam de gases medicinais e de vácuo. Em caso contrário, apenasé necessária a existência de garrafa de oxigénio portátil e de aparelho de aspiração portátil. |
Requisitos especiais:
1 – A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, com a extração do sistema situada a uma cota de, pelo menos, 3 m acima das admissões de ar próximas.
2 – Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a central deve ser fisicamente separada das restantes.
3 – Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva, de comutação automática.
4 – As tomadas devem ser de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido.
5 – A utilização do tubo de poliamida apenas deverá ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
6 – Devem existir tomadas para extração de gases anestésicos em todos os pontos de utilização de N2O associados a sistema de extração próprio.
ANEXO IV - Equipamentos de desinfeção e esterilização
Requisitos mínimos a considerar:
Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades:
a) Utilização exclusiva de artigos descartáveis (não podem ser reprocessados para utilização posterior).
b) Utilização de artigos esterilizados em entidade externa certificada.
c) Utilização de artigos esterilizados em serviço interno de esterilização para uma parte ou a totalidade das necessidades da unidade de saúde. Em caso de esterilização pelo serviço interno de apenas um parte do material, o restante deverá ser obtido com recurso às opções descritas em a) e b).
d) Utilização de artigos esterilizados em serviço central de esterilização.
Requisitos especiais:
1 – Todos os dispositivos potencialmente contaminados são manipulados, recolhidos e transportados em caixas ou carros fechados para a área de descontaminação de forma a evitar o risco de contaminação dos circuitos envolventes e de doentes e pessoal.
2 – O serviço interno de esterilização deve satisfazer aos normativos em vigor com vista a assegurar o cumprimento das seguintes fases:
a) Recolha de instrumentos ou dispositivos médicos.
b) Limpeza e descontaminação.
c) Triagem, montagem e embalagem.
d) Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas.
e) Em caso de existência de uma Central de Esterilização para a totalidade dos artigos esterilizados da unidade de saúde, esta deverá estar concebida, organizada e equipada de acordo com os normativos e legislação em vigor, dispor da capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde e estar certificada.
ANEXO V - Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis, as condições constantes no Manual de Boas Práticas de Radiologia do Ministério da Saúde e os seguintes requisitos mínimos:
Serviço/compartimento | Sistema de sinalização de chamada e alarme | Alimentação de socorro * (iluminação geral) |
Alimentação de socorro (tomadas de corrente e alimentações especiais) | Segurança c/contactos; ligações equipotenciais suplementares e sistema IT médico |
---|---|---|---|---|
Área de acolhimento | ||||
Receção/Secretaria | – | (a) | – | – |
Zona de Espera | – | (b) | – | – |
I.S. Público | – | (a) | – | – |
I.S.doentes | (a) | (a) | – | – |
Área clínica/técnica | ||||
Sala urgência | (d) | (a) | – | – |
Salas de exames | (d) | (a) | ||
Angiografia (c) | (d) | (a) | (a) | (a) |
Sala de preparação e recobro | (a) | (a) | (a) | – |
(a) Obrigatório. Na instalação de iluminação a obrigatoriedade aplica -se à manutenção de, pelo menos 50% do nível de iluminação normal do compartimento, para além da que está previstanas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de B.T. (b) Facultativo. (c) Nas salas em que se pratiquem cateterismos cardíacos deverá ser aplicado o regime de neutro isolado (IT médico) com sinalização e alarme de defeito. (d) Sistema de sinalização de impedimento de entrada na sala de exames durante a realização dos exames. |
Requisitos especiais:
1 – Os compartimentos assinalados no quadro anterior deverão dispor de um sistema de sinalização acústico-luminoso que assegure a chamada de pessoal em serviço pelos utentes. Este sistema deve satisfazer às seguintes condições:
a) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinalizador luminoso de confirmação de chamada instalados nos compartimentos indicados no quadro anterior, facilmente acessível pelo utente. O cancelamento da chamada só poderá ser efetuado no próprio compartimento onde se realizou a chamada. A chamada é assinalada por sinalização acústica e luminosa no local de permanência do pessoal de serviço.
b) O sistema deve ser considerado uma instalação de segurança.
2 – Todos os compartimentos deverão dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista (um equipamento por tomada) mais uma tomada adicional para equipamento de limpeza.
3 – Todos os ascensores deverão dispor das condições para se movimentarem até ao piso de entrada em caso de falha de energia elétrica.
Nota:
Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter em funcionamento uma instalação ou partes desta em caso de falta da alimentação normal por razões que não sejam a segurança de pessoas.
De acordo com as regras técnicas das instalações elétricas de Baixa Tensão, os equipamentos essenciais à segurança das pessoas deverão ser alimentados por uma fonte de segurança ou de emergência, que não deve ser usada para outros fins, caso seja única.
ANEXO VI - Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
Serviço/compartimento | Equipamento sanitário |
---|---|
Instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada: | |
Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável). |
Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete (1). |
Gabinete de consulta | Lavatório (2). |
Sala de digestivos, urografias e tomografias lineares — Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete (1) |
Chuveiro de mão (recomendável). | |
Angiografia — Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete (1). |
Ressonância magnética — Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete (1). |
Ecografia — Instalação sanitária (se existir) | Lavatório e bacia de retrete (1). |
TC — Instalação sanitária | Lavatório e bacia de retrete (1). |
Instalação sanitária de pessoal: | |
Antecâmara (se existir) | Lavatório (recomendável). |
Cabine de retrete | Lavatório e bacia de retrete. |
Sala de pessoal (se existir) | Tina de bancada. |
Sala de sujos e despejos | Lavatório, pia hospitalar. |
Sala de desinfeção | Lavatório (2) e tina de bancada (2). |
(1) Com acessórios para pessoas com mobilidade condicionada. (2) Com torneira de comando não manual. |
ANEXO VII - Equipamento médico e equipamento geral
Equipamento médico e geral a considerar:
Designação | Equipamento médico | Qt. |
---|---|---|
Sala de urgência (b) | Gerador radiológico com mesa de comando (c) | 1 |
Mesa Bucky | 1 | |
Potter vertical basculante | 1 | |
Ampola com respetivo suporte | 1 | |
Sistema para identificação do paciente na imagem | 1 | |
Sala de ossos e tórax (b): | ||
Com equipamento vertical | Gerador radiológico com mesa de comando (c) | 1 |
Potter vertical basculante | 1 | |
Ampola com respetivo suporte | 1 | |
Sistema para identificação do paciente na imagem | 1 | |
Com mesa Bucky fixa | Gerador radiológico com mesa de comando (c) | 1 |
Mesa Bucky | 1 | |
Potter vertical basculante | 1 | |
Ampola com respetivo suporte | 1 | |
Sistema para identificação do paciente na imagem | 1 | |
Sala de digestivos, urografias e tomografias lineares (d). | Gerador radiológico com mesa de comando (c) | 1 |
Mesa de diagnóstico universal telecomandada | ||
Sistema de radioscopia com intensificador de imagem e circuito fechado de televisão, incluindo 2 monitores de TV. | 1 | |
Sistema para identificação do paciente na imagem | 1 | |
Acessório para tomografia linear | 1 | |
Mamografia | Mamógrafo | 1 |
Sistema para identificação do paciente na imagem | 1 | |
Biombo de proteção | 1 | |
Ecógrafo para realização de ecografia mamária (e) | 1 | |
Ecografia | Ecógrafo pluridisciplinar | 1 |
Catre | 1 | |
Sala de tomografia computorizada (TC) | Sistema de TC | 1 |
Injetor de produtos de contraste EV | 1 | |
Sala de comando | Consola de comando e estação de trabalho | 1 |
Angiografia (f) | Gerador radiológico com mesa de comando (c) | 1 |
Mesa telecomandada, braço de suporte de ampola e intensificador de imagem, concebido para exames angiográficos. | 1 | |
Sistema de radioscopia com circuito fechado de televisão, incluindo 2 monitores de TV | 1 | |
Injetor de produtos de contraste, a ser usado em angiografias | 1 | |
Sala de preparação e recobro | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (g). | 1 |
Monitor de ECG, FC, SpO2, Pressão arterial, FR e temperatura | 1 | |
Maple relax | 1 | |
Ressonância magnética | Sistema de ressonância magnética nuclear | 1 |
Gaiola de Faraday e dispositivo de limitação de acesso à área exterior de campo magnético, de 5 Gauss. | 1 | |
Sala de comando | Consola de comando e estação de trabalho | 1 |
Sala de preparação e recobro | Carro de emergência, com monitor/desfibrilhador, aspiração, material de intubação traqueal, equipamento de ventilação manual, bala de oxigénio, tábua e fármacos de reanimação (g). | 1 |
Maple relax | 1 | |
Densitometria óssea | Densitómetro ósseo | 1 |
Sala de Ortopantomografia | Ortopantomógrafo | 1 |
Zona de relatórios | Negatoscópio | 1 |
Observações: (a) As características técnicas dos equipamentos devem estar de acordo com as especifi cações do Manual de Boas Práticas de Radiologia. (b) Havendo duas salas contíguas deste tipo, é admissível 1 só gerador, para duas salas. (c) A mesa de comando pode estar localizada fora da sala. (d) Exames angiográficos periféricos podem ser feitos na sala de digestivos, desde que a mesa telecomandada tenha movimento longitudinal acompanhando a progressão do contraste desdeque exista injetor de contraste. (e) Dispensável se existir ecógrafo pluridisciplinar. (f) Esta sala está equipada para diagnóstico angiográfico geral e angioplastia. (g) Este equipamento é dispensável se já existir noutra sala do serviço. |