Diploma

Diário da República n.º 16, Série I de 2017-01-23
Portaria n.º 36/2017, de 23 de janeiro

Alterações ao regime das ações 3.2 e 3.3 da medida “Valorização da Produção Agrícola” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 36/2017
Publicação: 23 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 23 de Janeiro, 2017
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de[...]

Diploma

Procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Preâmbulo

A Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, estabeleceu o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
A experiência na aplicação do citado regime tem revelado algumas dificuldades interpretativas em torno do conceito de membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido, que importa clarificar. A clareza e a segurança jurídicas necessárias à boa execução do PDR2020 implicam a aplicação de conceitos precisos, tanto mais que aquela definição constitui um critério de seleção conducente à hierarquização do universo das candidaturas apresentadas no âmbito de cada concurso.
Por último, é de referir que a definição agora adotada corresponde ao disposto na regulamentação comunitária aplicável em matéria de reconhecimento de agrupamentos e organizações de produtores, garantindo-se a adequada harmonização entre direito nacional e europeu.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

O artigo 3.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) ‘Membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido’, a pessoa singular ou coletiva associada da entidade reconhecida como agrupamento ou organização de produtores ou, ainda, no caso do setor leiteiro, os associados de cooperativas associadas da entidade reconhecida.»

Artigo 3.º - Republicação

É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro.