Diploma

Diário da República n.º 251, Série I de 2013-12-27
Portaria n.º 370/2013

Valor Médio de Construção para 2014

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 370/2013
Publicação: 9 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 27 de Dezembro, 2013
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014

Diploma

Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014

Portaria n.º 370/2013

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção

É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2014.

Artigo 2.º
Âmbito da Aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2014.