Diário da República n.º 241, Série I de 2017-12-18
Portaria n.º 378/2017, de 18 de dezembro
Alteração ao Regime de Produção e Comércio dos Vinhos com IG “Terras do Dão”
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto
Portaria n.º 378/2017, de 18 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
A Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias.
A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».
Alteração à Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto
O artigo 4.º da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – […]
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) […]
c) […]
d) […]
2 – […]
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) […]»
Substituição do anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto
O anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria)
(a que se refere o artigo 4.º)
Área geográfica de produção da IG ‘Terras do Dão’
Distrito | Município | Freguesia |
---|---|---|
Aveiro | Sever do Vouga | União das freguesias de Cedrim e Paradela, apenas Cedrim. |
Coimbra | Arganil | (*) |
Oliveira do Hospital | (*) | |
Tábua | (*) | |
Guarda | Aguiar da Beira | (*) |
Fornos de Algodres | (*) | |
Gouveia | (*) | |
Seia | (*) | |
Viseu | Carregal do Sal | (*) |
Castro Daire | (*) | |
Mangualde | (*) | |
Mortágua | (*) | |
Nelas | (*) | |
Oliveira de Frades | (*) | |
Penalva do Castelo | (*) | |
Santa Comba Dão | (*) | |
São Pedro do Sul | (*) | |
Sátão | (*) | |
Tondela | (*) | |
Vila Nova de Paiva | (*) | |
Viseu | (*) | |
Vouzela | (*) | |
(*) Todas as freguesias. |
Distrito | Município | Freguesia |
---|---|---|
Aveiro | Sever do Vouga | União das freguesias de Cedrim e Paradela, apenas Cedrim. |
Viseu | Castro Daire | (*) |
Oliveira de Frades | (*) | |
São Pedro do Sul | (*) | |
Vouzela | (*) | |
Viseu | Bodiosa. | |
Calde. | ||
Campo. | ||
Lordosa. | ||
Ribafeita. | ||
(*) Todas as freguesias. |
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