Diploma

Diário da República n.º 241, Série I de 2017-12-18
Portaria n.º 378/2017, de 18 de dezembro

Alteração ao Regime de Produção e Comércio dos Vinhos com IG “Terras do Dão”

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 378/2017
Publicação: 26 de Dezembro, 2017
Disponibilização: 18 de Dezembro, 2017
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

Diploma

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

Portaria n.º 378/2017, de 18 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
A Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias.
A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

O artigo 4.º da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º
[…]

1 – […]
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) […]
c) […]
d) […]

2 – […]
a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
b) […]»

Artigo 3.º
Substituição do anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

O anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Área geográfica de produção da IG ‘Terras do Dão’
Distrito Município Freguesia
Aveiro Sever do Vouga União das freguesias de Cedrim e Paradela, apenas Cedrim.
Coimbra Arganil (*)
Oliveira do Hospital (*)
Tábua (*)
Guarda Aguiar da Beira (*)
Fornos de Algodres (*)
Gouveia (*)
Seia (*)
Viseu Carregal do Sal (*)
Castro Daire (*)
Mangualde (*)
Mortágua (*)
Nelas (*)
Oliveira de Frades (*)
Penalva do Castelo (*)
Santa Comba Dão (*)
São Pedro do Sul (*)
Sátão (*)
Tondela (*)
Vila Nova de Paiva (*)
Viseu (*)
Vouzela (*)
(*) Todas as freguesias.
Área geográfica de produção da Sub-Região ‘Terras de Lafões’
Distrito Município Freguesia
Aveiro Sever do Vouga União das freguesias de Cedrim e Paradela, apenas Cedrim.
Viseu Castro Daire (*)
Oliveira de Frades (*)
São Pedro do Sul (*)
Vouzela (*)
Viseu Bodiosa.
Calde.
Campo.
Lordosa.
Ribafeita.
(*) Todas as freguesias.

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