Diploma

Diário da República n.º 215, Série I de 2015-11-03
Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

Custos unitários aplicáveis às operações inseridas na ação 8.1 “Silvicultura Sustentável” do PDR 2020

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 394/2015
Publicação: 4 de Novembro, 2015
Disponibilização: 3 de Novembro, 2015
Aprova a tabela normalizada de custos unitários

Diploma

Aprova a tabela normalizada de custos unitários

Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro

A Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro, aprovou o regime de aplicação das operações 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1 «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, tendo ficado prevista a regulamentação autónoma de tabela normalizada de custos unitários, que cumpre agora estabelecer.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º
Tabela normalizada de custos unitários

1 – É aprovada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto no n.º 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro, constante dos anexos I a IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 – Para determinação do valor de referência do apoio das operações 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2 «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5 «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6 «Melhoria do valor económico das florestas», aos custos unitários constantes dos anexos I a IV da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos I, VI, IX e XI da Portaria n.º 274/2015, de 7 de setembro.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Preparação mecânica do terreno

(Inclui marcação e piquetagem)

Vegetação Grupo Operações ou conjunto de operações Custo unitário
(euros/ha)
Áreas com vegetação espontânea herbácea densa e desenvolvida ou vegetação arbustiva com altura média inferior ou igual a 0,5m. 1 – Solo sem horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm.
A Gradagem de vegetação espontânea pouco desenvolvida com:
Lavoura contínua; ou Vala e Cômoro; ou Rego de plantação
358
2 – Solo com horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm.
B1 Gradagem de vegetação pouco desenvolvida com:
Ripagem/subsolagem; ou Covas com retroescavadora
654
B2 Gradagem de vegetação pouco desenvolvida com:
Ripagem/subsolagem e Vala e Cômoro
820
Áreas com vegetação espontânea arbustiva densa com altura média superior a 0,5 m. 1 – Solo sem horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm.
C1 Limpeza de matos com corta matos ou grade com:
Lavoura contínua; ou Vala e Cômoro; ou Rego de plantação
534
C2 Limpeza de matos com:
Destruição de cepos de eucalipto; Vala e Cômoro; ou Rego de plantação.
724
2 – Solo com horizontes compactos ou duros nos primeiros 50 cm.
D1 Limpeza de matos com corta matos ou grade com:
Ripagem/subsolagem; ou Covas com retroescavadora
830
D2 Limpeza de matos com corta matos ou grade com:
Ripagem/subsolagem e Vala e Cômoro
996
D3 Limpeza de matos com:
Destruição de cepos de eucalipto e Vala e Cômoro
885

Os custos correspondentes à preparação mecânica do terreno têm uma majoração de 20% nos locais com declive médio superior a 25%.

Notas

Profundidade de execução da lavoura e do rego de plantação ou sementeira – 30 a 40 cm
Profundidade de execução da vala e cômoro – 40 cm
Profundidade de execução da ripagem ou subsolagem – igual ou superior a 50 cm

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Preparação manual do terreno e abertura de covas

Vegetação Grupo Operações ou conjunto de operações Custo unitário
(euros/ha)
A vegetação não obriga a realizar operações específicas de controlo. E1 Abertura de covas manuais 728
E2 Abertura de covas com broca 878
A vegetação obriga a realizar operações específicas de controlo. F1 Limpeza de matos com motorroçadora e covas manuais 1495
F2 Limpeza de matos com motorroçadora e covas com broca 1644

Nota. – Os valores da abertura das covas são determinados com base numa densidade de referência de 1 300 plantas/ha, sendo reduzidos proporcionalmente se o valor de densidade proposta for inferior.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural

Espécies Custo unitário
(euros/ha)
Plantação/Sementeira
Acer (Acer pseudoplatanus) 1078
Bétula (Betula celtibérica) 1078
Castanheiro (Castanea sativa) 1215
Eucalipto (clonal) (Eucalyptus globulus) 1073
Eucalipto (seminal) (Eucalyptus globulus) 878
Eucalipto nitens (Eucalyptus nitens) 908
Sobreiro/Azinheira (plantação) (Quercus suber e Quercus rotundifolia) 667
Sobreiro/Azinheira (sementeira) (Quercus suber e Quercus rotundifolia) 226
Outras folhosas 1215
Cedro do atlas e Ciprestes (Cupressus atlantica e cupressus sp.) 956
Pinheiro bravo (Pinus pinaster) 778
Pinheiro manso (Pinus pinea) 574
Outras resinosas 835
Resinosas e folhosas madeireiras (Aproveitamento de regeneração natural) 977
Sobreiro/Azinheira (Aproveitamento de regeneração natural) 616
Notas

1 – Os valores da plantação e sementeira são determinados com base numa densidade de referência, sendo reduzidos proporcionalmente se a densidade proposta for inferior.
2 – Os valores do aproveitamento da regeneração natural incluem a preparação do terreno e adensamento em 10% da área.

As densidades de referência são:
Acer, Bétula, Castanheiro – 950 plantas/ha
Eucaliptos – 1 250 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira – 450 plantas/ha
Outras folhosas – 950 plantas/ha
Cedros e Ciprestes – 1 200 plantas/ha
Pinheiro-bravo – 1 300 plantas/ha
Pinheiro-manso – 850 plantas/ha
Outras resinosas – 1 300 plantas/ha

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Ações associadas

Ações Custo unitário
(euros/ha)
Sacha e amontoa (*) 233
Instalação de culturas melhoradoras do solo 225
Proteções individuais de plantas (*) 442
(*) Apenas são elegíveis para folhosas
Nota. – Os valores relativos à sacha e amontoa e proteções individuais de plantas são determinados com base numa referência de 950 plantas/ha, sendo reduzidos proporcionalmente se a densidade proposta for inferior.
 
Ações Custo unitário
(euros/protetor)
Instalação de proteções individuais de plantas para conciliar com a presença de gado ou fauna selvagem no adensamento no aproveitamento de regeneração natural de sobreiro/azinheira até ao máximo de 45 protetores/ha 16,25
 
Ações Caraterísticas Custo unitário
(euros/km)
Cercas Com rede ovina 4040
Com arames farpados 3030
Abertura de rede viária (com valeta). Terreno pouco acidentado 3474
Terreno acidentado 5405
Beneficiação de rede viária Caminho degradado 1352
Caminho muito degradado, com alargamento. 1931
Abertura de rede divisional 253
Beneficiação de rede divisional. 121
Nota. – Abertura de rede viária: Terreno pouco acidentado – declive transversal < 25% e substrato rochoso desagregável; Terreno acidentado – declive transversal > 25% e substrato rochoso dificilmente desagregável.