Diploma

Diário da República n.º 11, Série I de 2016-01-18
Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro

Alterações à medida 7 – «Agricultura e recursos naturais» do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 4/2016
Publicação: 19 de Janeiro, 2016
Disponibilização: 18 de Janeiro, 2016
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020

Diploma

Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020

Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro

A Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica », e 7.2, «Produção integrada».
A Portaria n.º 50/2014, de 25 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», igualmente da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».
A Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos ».
A Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 151/2015, de 26 de maio, e 374/2015, de 20 de outubro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura».
Por sua vez, a Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», integrada na ação n.º 7.10, «Silvoambientais».
Todas as ações atrás referidas encontram-se inseridas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020, nas quais se registou, no ano de 2015, uma significativa adesão por parte dos agricultores. Neste contexto, e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, nomeadamente com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos já assumidos no âmbito desta medida, torna-se indispensável introduzir alguns ajustamentos, suprimindo-se a possibilidade de aumentar a área ou o efetivo pecuário objeto de apoio prevista naquelas ações.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020:

a) Segunda alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada»;
b) Segunda alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura»;
c) Segunda alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos»;
d) Terceira alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura»;
e) Primeira alteração à Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», da ação n.º 7.10, «Silvoambientais».

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro

O artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º
[…]

1 – [Revogado].

2 – [Revogado].

3 – […].»

Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro

O artigo 74.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 74.º
[…]

1 – [Revogado].

2 – [Revogado].

3 – […].»

Artigo 4.º
Alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 16.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º
[…]

1 – [Revogado].

2 – […].

3 – […].

4 – […].»

Artigo 5.º
Alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 32.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 151/2015, de 26 de maio, e 374/2015, de 20 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º
[…]

1 – [Revogado].

2 – [Revogado].

3 – […].»

Artigo 6.º
Alteração à Portaria n.º 58/2015, de 2 de março

O artigo 17.º da Portaria n.º 58/2015, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º
[…]

1 – [Revogado].

2 – [Revogado].

3 – […].»

Artigo 7.º
Norma revogatória

São revogados:

a) Os n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro;
b) Os n.ºs 1 e 2 do artigo 74.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro;
c) O n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro;
d) Os n.ºs 1 e 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 151/2015, de 26 de maio, e 374/2015, de 20 de outubro;
e) Os n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 58/2015, de 2 de março.

Artigo 8.º
Produção de efeitos e entrada em vigor

1 – O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.

2 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.