Diploma

Diário da República n.º 2, Série I de 2017-01-03
Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro

Atualização do IAS para 2017

Emissor
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 4/2017
Publicação: 6 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 3 de Janeiro, 2017
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Síntese Comentada

Em 2017, o IAS foi atualizado de 419,22€ para 421,32€, valor que permanecia inalterado desde 2009. Este valor servirá de referência ao cálculo e atualização das prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, tendo ainda aplicação na determinação das contribuições dos trabalhadores independentes para o respetivo sistema contributivo e também na definição de certas deduções ao[...]

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Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro

Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009.
Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2%, e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52%, a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5%.

Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de € 421,32.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.