Diploma

Diário da República n.º 3, Série I de 2018-01-04
Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro

Programa Porta 65 – Alteração das percentagens de apoio à renda

Emissor
Finanças, Educação e Ambiente
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 4/2018
Publicação: 9 de Janeiro, 2018
Disponibilização: 4 de Janeiro, 2018
Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens

Diploma

Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens

Portaria n.º 4/2018, de 4 de janeiro

O Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens tem por objeto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objetivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.
A Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, que cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, tendo como principais objetivos aumentar o limite superior da idade de acesso ao Programa, de 30 para 35 anos e alargar o período de subvenção de 36 para 60 meses.
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, o Governo procede às alterações necessárias à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e do Ambiente, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 6.º, das alíneas a) a c) do n.º 2, dos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º, do n.º 5 do artigo 12.º e do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, bem como do artigo 5.º da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, que cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio

O quadro I, anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio e que desta faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:

Escalão Número de pontos Valor de apoio à renda (percentagem)
≤ 12 prestações > 12 e ≤ 24 prestações > 24 e ≤ 60 prestações
1.º ≥ 120 e ≤ 290 50 35 25
2.º ≥ 90 e < 120 40 30 20
3.º < 90 30 20 10
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018.