Diploma

Diário da República n.º 228, Série I de 2015-11-20
Portaria n.º 405/2015, de 20 de novembro

Alterações aos elementos necessários ao licenciamento de edificações

Emissor
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 405/2015
Publicação: 23 de Novembro, 2015
Disponibilização: 20 de Novembro, 2015
Primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização

Diploma

Primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização

Portaria n.º 405/2015, de 20 de novembro

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Importa agora, refletir as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e proceder à alteração de alguns dos elementos estabelecidos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, para demonstração do cumprimento do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Energia e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente procede à primeira alteração da Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º e do n.º 3 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro

É alterado o Anexo I da Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, relativo aos Elementos para Licenciamento, cujas alterações fazem parte integrante do Anexo à presente Portaria.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.