Diploma

Diário da República n.º 230, Série I de 2015-11-24
Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro

Regulamentação dos apoios do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 407/2015
Publicação: 27 de Novembro, 2015
Disponibilização: 24 de Novembro, 2015
Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

Diploma

Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

Preâmbulo

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, aprova o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, no domínio dos assuntos internos, no que se refere à designação e competências de gestão e de controlo das autoridades designadas e ao estatuto e obrigações da autoridade de auditoria, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, as disposições dela constantes são ainda aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) o qual tem por objetivo geral contribuir para a gestão eficiente dos fluxos migratórios e para a sua execução.
O FAMI é também um pilar importante no cofinanciamento do Plano Estratégico para as Migrações, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2015, de 20 de março, o qual assentando em diferentes eixos de ação, designadamente nos domínios da integração de imigrantes, coordenação de fluxos migratórios e prestação de serviços migratórios, consubstanciando uma visão integrada, abrangente e transversal das políticas migratórias.
Nos termos do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, a implementação, a monitorização e a avaliação do Programa Nacional é desenvolvida com base num sistema de parceria ao nível político, assente na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC), e ao nível técnico, assente no Comité de Acompanhamento Técnico (CAT) para a área dos Fundos dos Assuntos Internos.
Assim, importa operacionalizar o FAMI em algumas das matérias que exigem adaptações face à natureza própria do Fundo, através da aprovação da matéria constante desta Portaria, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

Assim:
Ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: