Diploma

Diário da República n.º 254, Suplemento, Série I de 2015-12-30
Portaria n.º 418-B/2015, de 30 de dezembro

Suspensão, em 2016, da revisão anual dos preços dos medicamentos genéricos

Emissor
Saúde
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 418-B/2015
Publicação: 4 de Janeiro, 2016
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2015
Suspende durante o ano de 2016, a aplicação do artigo 17.º e do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde

Diploma

Suspende durante o ano de 2016, a aplicação do artigo 17.º e do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde

Portaria n.º 418-B/2015, de 30 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 97/2015, criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece o regime de preços, descontos e deduções dos medicamentos.
O artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão anual dos preços dos medicamentos, se processa com base na comparação com preços praticados nos países de referência.
A Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho estabelece as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como os respetivos prazos.
O artigo 17.º da referida portaria prevê a revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos no mercado ambulatório.
O artigo 20.º da mesma portaria prevê ainda a revisão anual dos preços máximos de aquisição de todos os medicamentos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
À semelhança da realidade verificada nos últimos anos e, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que não se justifica de momento proceder à sua revisão em 2016.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, o seguinte:

Artigo Único
Revisão de preços dos medicamentos genéricos

1 – É suspensa em 2016 a aplicação do artigo 17.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho.

2 – É ainda suspensa em 2016 a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.