Diploma

Diário da República n.º 35, Série I de 2015-02-19
Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro

Normas regulamentares da atividade pecuária

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 42/2015
Publicação: 20 de Fevereiro, 2015
Disponibilização: 19 de Fevereiro, 2015
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos e revoga a Portaria n.º 638/2009, de 9 de junho

Diploma

Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos e revoga a Portaria n.º 638/2009, de 9 de junho

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, estabeleceu as condições gerais para a autorização e o exercício das atividades pecuárias.
Importa agora, no âmbito do referido diploma, estabelecer as normas regulamentares aplicáveis às atividades pecuárias com animais das espécies bovina, ovina e caprina nas explorações, bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento autorizados para estas espécies animais.
A presente regulamentação, refletindo a experiência adquirida e a evolução dos conceitos relevantes, procura adaptar as condições gerais para a autorização e o exercício das atividades pecuárias das referidas espécies ao respeito pelas normas do bem-estar animal, a defesa higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, o seguinte: