Diploma

Diário da República n.º 36, Série I, de 2021-02-22
Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro

Alteração do regulamento de inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível

Emissor
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Tipo: Portaria
Páginas: 16/0
Número: 42/2021
Publicação: 4 de Março, 2021
Disponibilização: 22 de Fevereiro, 2021
Altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível

Síntese Comentada

A portaria n.º 177/2019 veio regulamentar a inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível, estabelecendo as condições mínimas aplicáveis em matéria de segurança, salubridade e conforto; o conteúdo da ficha do alojamento; os elementos instrutórios a apresentar para a sua inscrição, bem como o conteúdo do certificado de inscrição do alojamento. No final do[...]

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Diploma

Altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível

Portaria n.º 42/2021, de 22 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, veio determinar um conjunto de alterações aos instrumentos jurídicos em vigor, nomeadamente ao Programa de Arrendamento Acessível, por forma a adaptá-los à Lei de Bases da Habitação.
Cumpre agora adaptar a regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, nomeadamente no que respeita aos elementos a apresentar no momento do registo da candidatura.
Adicionalmente, eliminam-se alguns constrangimentos verificados na aplicação prática do programa, nomeadamente quanto à admissibilidade de retificações nas candidaturas apresentadas.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho

O artigo 5.º da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – A inscrição do alojamento pode ser retificada para correção de erros materiais, lapsos gramaticais, ortográficos, de mero cálculo ou de natureza análoga, desde que validada pelo IHRU, I. P., considerando-se a inscrição efetuada nos termos dos certificados emitidos, sem prejuízo de os efeitos da referida retificação se reportarem à data de emissão do certificado inicial.

4 – A validação das retificações previstas no número anterior é notificada ao candidato e ao prestador.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.